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Flávio Dino manda PF abrir inquérito sobre atuação da CVM no caso Master

Ministro aponta em relatório da própria autarquia denúncia contra o Banco Master em 2022, que acabou arquivado.

24/9/2026
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O ministro do STF Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (24) que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar possíveis ilícitos relacionados à atuação de agentes públicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à eventual interferência de autoridades de alto escalão em processos decisórios da autarquia envolvendo o Grupo Master.

A decisão cita um relatório interno da própria CVM que revisou 314 processos administrativos entre 2017 e 2026 e revelou que uma denúncia encaminhada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em fevereiro de 2022, com informações detalhadas sobre possíveis irregularidades no conglomerado, acabou arquivada sem qualquer providência investigativa.

Ministro aponta denúncia ignorada em 2022.Rosinei Coutinho/STF

Três dias antes, o ministro já havia determinado que a União reavaliasse, em 90 dias, o arcabouço regulatório aplicado à atuação da autarquia, após identificar fragilidades em mecanismos de supervisão, rastreabilidade das operações e prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, o ministro concluiu que os elementos reunidos ultrapassam o campo das possíveis falhas administrativas ou regulatórias.

"Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia."

Um dos episódios que mais chamou a atenção de Dino ocorreu em fevereiro de 2022. Naquele momento, o Fundo Garantidor de Créditos encaminhou à CVM uma denúncia relacionada ao Grupo Master. Embora a origem inicial do relato fosse anônima, o documento chegou à autarquia por intermédio do FGC, e não por um canal genérico.

Segundo o relatório reproduzido na decisão, a denúncia foi classificada pela área técnica como inverossímil e insuficiente para justificar prosseguimento. O procedimento acabou arquivado. "Não houve qualquer ação apuratória", registra o relatório da própria CVM citado por Dino.

Processo: ADI 7.791

Veja a íntegra da decisão.

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