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Projeto evita redução do prazo para pescador pedir Seguro-Defeso

Pedido poderá ser feito desde 30 dias antes do início da suspensão da pesca até o último dia do período de defeso.

27/9/2026
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O projeto de lei 5.454/2026, de autoria do deputado Raimundo Costa (PSD-BA), estabelece em lei um prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso.

Pela proposta, o benefício poderá ser requerido a partir de 30 dias antes do início do período de defeso até o último dia desse período. O prazo não poderá ser reduzido por ato regulamentar.

O Seguro-Defeso é um benefício garantido pela Lei 10.779/2003 e pago ao pescador profissional artesanal durante o período em que a pesca de determinadas espécies é temporariamente proibida para permitir sua reprodução e preservação. Nesse intervalo, o trabalhador que cumpre os requisitos legais pode receber o benefício para compensar a suspensão de sua atividade pesqueira.

Projeto fixa prazo de 30 dias antes até o fim do defeso para pedido.Magnific

A regulamentação continuará podendo estabelecer procedimentos, documentos necessários e mecanismos de validação para a concessão do benefício, mas não poderá restringir o intervalo previsto em lei para apresentação do pedido.

A proposta não modifica os demais requisitos para receber o Seguro-Defeso. A mudança se limita ao prazo para solicitar o benefício.

Mudanças recentes

Na justificativa, Raimundo Costa cita mudanças recentes nas regras administrativas para o requerimento do Seguro-Defeso.

Segundo o deputado, a Resolução Codefat/MTE 1.027/2025 estabeleceu regras mais restritivas para a solicitação. Posteriormente, a Resolução 1.035/2026 permitiu, excepcionalmente, que pedidos fossem apresentados até o último dia do defeso, mas apenas para períodos iniciados até 30 de junho de 2026.

Para o parlamentar, a medida temporária evidenciou as dificuldades enfrentadas por pescadores artesanais para cumprir prazos mais restritos, especialmente por trabalhadores que vivem em áreas rurais, ribeirinhas ou insulares e possuem acesso limitado a serviços e sistemas digitais.

Com a mudança, o período para requerimento deixaria de depender exclusivamente de resoluções administrativas e passaria a ser garantido pela própria Lei do Seguro-Defeso.

Confira a íntegra.

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