O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (25) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, em cinco dias, sobre pedidos pendentes relacionados às investigações dos casos Banco Master e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O despacho foi assinado na Petição 16.704 e encaminha à Procuradoria oito requerimentos apresentados no processo. Fachin pediu que o órgão avalie a pertinência, a necessidade e a adequação das providências solicitadas, além de possíveis consequências para as apurações em curso.
Entre os pedidos pendentes estão solicitações de revogação de prisões de investigados, incluindo a do banqueiro Daniel Vorcaro. O encaminhamento à PGR não representa uma decisão sobre a soltura.
Parecer antes da decisão
No documento, Fachin afirma considerar necessária a manifestação da Procuradoria "acerca de todas as providências postuladas", inclusive quanto à "eventual repercussão sobre procedimentos investigativos em curso".
O despacho identifica os requerimentos pelos números dos documentos juntados aos autos, mas não detalha o conteúdo de cada um nem os respectivos autores.
Após a manifestação da PGR, o processo deverá retornar ao presidente do Supremo para análise. A determinação desta sexta-feira não acolhe nem rejeita as medidas solicitadas.
Processos enviados à Presidência
O encaminhamento ocorre depois de Fachin determinar a remessa à Presidência do Supremo dos processos relacionados ao Banco Master e às fraudes no INSS. A medida foi adotada em meio às divergências na Corte sobre a condução das investigações.
Em despacho anterior, de 12 de setembro, o ministro ordenou o envio das petições 15.041 e 15.556, acompanhadas dos procedimentos relacionados.
A primeira está ligada à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos em aposentadorias e pensões e a segunda reúne apurações sobre o Banco Master.
A nova determinação estabelece a consulta à PGR como próximo passo para a análise dos requerimentos pendentes, sem definir, no despacho, mudanças na responsabilidade pelas investigações.
Leia a íntegra do despacho.
Processo: PET 16.704