Fábio Mitidieri foi reeleito governador de Sergipe neste domingo (4) permanecerá no cargo até 2030. Com 59,02% dos votos válidos e 660.815 votos, Fábio derrotou Valmir De Francisquinho, que terminou a disputa com 37,58% e 424.173 votos, segundo os números oficiais da Justiça Eleitoral.
A eleição encerra uma campanha que teve como principais protagonistas o governador Fábio Mitidieri (PSD), candidato à reeleição, e o ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (Republicanos), que chegaram à reta final nas duas primeiras posições das principais pesquisas de intenção de voto.
Embate
Fábio Mitidieri chegou à eleição como governador de Sergipe e candidato à reeleição. Nascido em Aracaju, ele é filho do ex-deputado estadual Luiz Mitidieri. Sua trajetória política começou no Legislativo municipal. Em 2009, assumiu mandato como vereador de Aracaju.
Depois, passou pelo Executivo municipal como secretário de Esporte e Lazer e também ocupou a Secretaria do Trabalho de Sergipe. Fábio foi deputado federal antes de vencer a eleição para o governo estadual em 2022. Em 2026, entrou novamente na disputa buscando permanecer no Palácio Governador Augusto Franco por mais quatro anos.
Já Valmir dos Santos Costa, conhecido como Valmir de Francisquinho, concorreu ao governo pelo Republicanos. Nascido em Itabaiana, construiu praticamente toda sua trajetória política a partir do município.
Começou como vereador de Itabaiana ainda em 1989 e permaneceu na Câmara Municipal por diferentes mandatos até chegar à Prefeitura. Foi eleito prefeito em 2012 e reeleito em 2016. Em 2022, Valmir chegou a disputar o governo estadual, mas seus votos foram inicialmente anulados por causa de uma condenação eleitoral. Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o absolveu.
Segundo turno
Nos casos em que nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, a disputa seguirá para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nessa etapa, os dois candidatos mais votados permanecem na corrida, e será eleito governador aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderados os votos em branco e nulos.
Mesmo quem não tiver votado no primeiro turno poderá comparecer normalmente ao segundo, já que cada turno é considerado uma votação independente pela Justiça Eleitoral.