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Distrito Federal tem segundo turno entre Celina Leão e Leandro Grass

Governadora interina disputará segundo turno contra ex-presidente do Iphan.

4/10/2026
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Governo do Distrito Federal será disputado entre Celina Leão e Leandro Grass.Agência CLDF | Arte Congresso em Foco
Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) disputarão o segundo turno para o governo do Distrito Federal. Com 100% das urnas apuradas neste domingo (4), Celina recebeu 49,93 dos votos válidos, enquanto Grass obteve 34,47%.

Em terceiro lugar ficou Paula Belmonte (PSDB), com 8,51% dos votos. Também concorreram Ricardo Cappelli (PSB), Kiko Caputo (Novo), Professora Samara Mineiro (UP), Professor Robson (PSTU), Rico Pinheiro (PRTB), Expedito Mendonça (PCO) e Elisson (Agir).

Embate

Celina Leão disputou a reeleição pelo PP. Vice-governadora eleita em 2022, assumiu definitivamente o comando do Distrito Federal em 2026, após a saída de Ibaneis Rocha do cargo. Antes de chegar ao Executivo local, foi deputada distrital e deputada federal. Seu candidato a vice foi Gustavo Rocha.

Leandro Grass concorreu pelo PT. Professor e gestor cultural, foi deputado distrital e presidiu o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Em 2022, disputou pela primeira vez o governo do Distrito Federal e terminou a eleição na segunda colocação.

A eleição também teve as candidaturas de Paula Belmonte, Ricardo Cappelli, Kiko Caputo, Professora Samara Mineiro, Professor Robson, Rico Pinheiro, Expedito Mendonça e Elisson.

Arruda fora da disputa

José Roberto Arruda chegou a participar da campanha pelo PSD e aparecia entre os primeiros colocados nas pesquisas, mas teve a candidatura barrada pelo TSE em 24 de setembro.

Segundo turno

Nos casos em que nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, a disputa seguirá para o segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nessa etapa, os dois candidatos mais votados permanecem na corrida, e será eleito governador aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderados os votos em branco e nulos.

Mesmo quem não tiver votado no primeiro turno poderá comparecer normalmente ao segundo, já que cada turno é considerado uma votação independente pela Justiça Eleitoral.

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