O presidente Lula sancionou a lei que impede o contingenciamento da verba usada pelo governo para pagar parte do seguro rural contratado pelos produtores. Publicada nesta quarta-feira (30), a norma também fixa prazos para a análise de prejuízos e o pagamento de indenizações.
A subvenção passa a ser uma despesa obrigatória, limitada ao valor previsto na proposta de Orçamento enviada pelo governo ao Congresso. Sua execução depende ainda das compensações exigidas pela legislação fiscal. A proteção contra cortes, portanto, não garante recursos além do montante reservado ao programa.
A sanção foi parcial. Lula vetou a extensão da isenção existente a todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. O governo alegou que o projeto não estimava a perda de arrecadação nem previa medidas para compensá-la. Também barrou a autorização para que o fundo de cobertura de grandes perdas comprasse Letras de Risco de Seguro. Segundo o Ministério da Fazenda, isso exporia o fundo a riscos de terceiros, alheios à sua finalidade.
Prazos para as seguradoras
A lei dá até 15 dias para a seguradora analisar sinistros cuja vistoria não dependa da colheita, do corte ou da liberação da área segurada. Para pagar a indenização, o prazo é de até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria, o que ocorrer por último.
As apólices deverão informar quais documentos o produtor precisa apresentar. A lista deve ser objetiva e conter apenas itens diretamente relacionados ao prejuízo cuja obtenção dependa do segurado. O seguro cobre riscos como fenômenos naturais, pragas e doenças, conforme as condições contratadas.
Garantia para empréstimos
O contrato de seguro também poderá servir de garantia em operações de crédito rural. Nesse caso, o banco poderá exigir que seja o primeiro beneficiário da indenização. Produtores com operações seguradas poderão ter acesso a condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade na concessão ou renegociação de financiamentos. Esses benefícios não são automáticos para todas as apólices.
A lei reformula ainda o fundo destinado a oferecer cobertura suplementar às seguradoras diante de perdas elevadas. A União está autorizada a participar como cotista, mas o funcionamento do mecanismo depende de sua implementação. Quando ele entrar em operação, a participação das seguradoras será obrigatória para que tenham acesso à subvenção federal.
Originada de um projeto da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a medida foi aprovada pelo Senado no início de setembro, após alterações feitas pela Câmara. A Lei 15.526/2026 entrou em vigor com a publicação.
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