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AGROPECUÁRIA

Nova lei do seguro rural entra em vigor e protege verba de cortes

Sancionada por Lula, norma fixa prazos para indenizações, permite usar apólices como garantia de crédito e reformula o fundo para grandes perdas. Presidente vetou isenção de tributos federais sobre seguro e uso de Letras de Risco.

Congresso em Foco

30/9/2026 | Atualizado às 8:23

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O presidente Lula sancionou a lei que impede o contingenciamento da verba usada pelo governo para pagar parte do seguro rural contratado pelos produtores. Publicada nesta quarta-feira (30), a norma também fixa prazos para a análise de prejuízos e o pagamento de indenizações.

A subvenção passa a ser uma despesa obrigatória, limitada ao valor previsto na proposta de Orçamento enviada pelo governo ao Congresso. Sua execução depende ainda das compensações exigidas pela legislação fiscal. A proteção contra cortes, portanto, não garante recursos além do montante reservado ao programa.

A sanção foi parcial. Lula vetou a extensão da isenção existente a todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. O governo alegou que o projeto não estimava a perda de arrecadação nem previa medidas para compensá-la. Também barrou a autorização para que o fundo de cobertura de grandes perdas comprasse Letras de Risco de Seguro. Segundo o Ministério da Fazenda, isso exporia o fundo a riscos de terceiros, alheios à sua finalidade.

Plantio de soja em Sertaneja no norte do Paraná. Novas regras entram em vigor e dão maior cobertura a produtores rurais.

Plantio de soja em Sertaneja no norte do Paraná. Novas regras entram em vigor e dão maior cobertura a produtores rurais.Mauro Zafalon/Follhapress

Prazos para as seguradoras

A lei dá até 15 dias para a seguradora analisar sinistros cuja vistoria não dependa da colheita, do corte ou da liberação da área segurada. Para pagar a indenização, o prazo é de até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria, o que ocorrer por último.

As apólices deverão informar quais documentos o produtor precisa apresentar. A lista deve ser objetiva e conter apenas itens diretamente relacionados ao prejuízo cuja obtenção dependa do segurado. O seguro cobre riscos como fenômenos naturais, pragas e doenças, conforme as condições contratadas.

Garantia para empréstimos

O contrato de seguro também poderá servir de garantia em operações de crédito rural. Nesse caso, o banco poderá exigir que seja o primeiro beneficiário da indenização. Produtores com operações seguradas poderão ter acesso a condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade na concessão ou renegociação de financiamentos. Esses benefícios não são automáticos para todas as apólices.

A lei reformula ainda o fundo destinado a oferecer cobertura suplementar às seguradoras diante de perdas elevadas. A União está autorizada a participar como cotista, mas o funcionamento do mecanismo depende de sua implementação. Quando ele entrar em operação, a participação das seguradoras será obrigatória para que tenham acesso à subvenção federal.

Originada de um projeto da senadora Tereza Cristina (PP-MS), a medida foi aprovada pelo Senado no início de setembro, após alterações feitas pela Câmara. A Lei 15.526/2026 entrou em vigor com a publicação.

Leia a íntegra da nova lei*

* Link externo ao site do Congresso em Foco

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tereza cristina Seguro Rural agronegócio Legislação Lula

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