O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (29) que o X mantenha no ar uma postagem da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) sobre Nossa Senhora Aparecida.
Ao acolher parcialmente um pedido da parlamentar, o ministro concluiu que a mensagem não reproduz a informação considerada falsa pela Justiça Eleitoral sobre Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A publicação, que permanece disponível na rede social, havia sido incluída entre os endereços indicados pelo candidato à Presidência para remoção.
A ação foi apresentada por Flávio contra o humorista Antonio Tabet e passou a alcançar outras postagens sobre o tema.
Mendonça reconheceu que o texto de Erika não atribui como fato ao candidato ou à sua família a iniciativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
O que dizia a postagem
Na publicação, Erika criticou o projeto apresentado por Victório Galli Filho e destacou que a proposta era de 2007 e já estava arquivada. A deputada afirmou que cresceu em um lar evangélico, não é católica e defende o Estado laico, mas considera a iniciativa uma tentativa de apagar um símbolo de identificação do povo brasileiro.
Ao mencionar Flávio Bolsonaro, Erika tratou da possibilidade de o tema voltar ao debate público:
"E, apesar de a proposta ser de 2007 e já ter sido arquivada, qualquer movimento que sugira que ela pode retornar ao debate público pelas mãos de Flávio Bolsonaro, que quer ser presidente do Brasil, ou pelas mãos de seus aliados políticos, precisa ser observado com cautela e atenção."
Para o ministro, a referência ao candidato tem caráter condicional e trata de uma hipótese futura. Erika não afirmou que Flávio ou sua família tenham proposto, apoiado ou pretendam promover a retirada do título da santa.
"Examinada especificamente a publicação da manifestante, verifico que ela, de fato, não reproduz o núcleo factual considerado notoriamente inverídico."
Por isso, Mendonça determinou que o X preserve a postagem, sem alterar a ordem de remoção dos conteúdos que apresentem essa informação como verdadeira.
Demais remoções foram mantidas
Mendonça rejeitou o pedido de Erika para restringir a ordem às publicações previamente examinadas, de forma individual, pela Justiça Eleitoral.
O ministro citou a regulamentação do TSE que permite, após a comunicação aos provedores, a retirada de reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes a conteúdos já atingidos por uma ordem judicial, sem necessidade de nova decisão específica.
Segundo Mendonça, exigir uma análise prévia de cada reprodução poderia tornar a atuação judicial ineficaz diante da velocidade de circulação das mensagens. Ele afirmou, porém, que isso não autoriza a remoção genérica de manifestações desfavoráveis a uma candidatura e que eventuais inclusões indevidas devem ser corrigidas individualmente.
O ministro também negou, por ora, a admissão de Erika como terceira interessada para acompanhar todos os atos do processo. A decisão preserva a possibilidade de a deputada apresentar pedidos diretamente relacionados à sua esfera jurídica.
Mendonça considerou desnecessário examinar o argumento da imunidade parlamentar, porque a liberação decorreu dos próprios limites da ordem anterior.
Caso será analisado pelo TSE
A controvérsia começou após uma postagem de Tabet no X. Embora o texto não citasse Flávio nominalmente, o candidato alegou que a mensagem integrava um contexto de informações falsas contra ele.
Mendonça determinou a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes. No domingo (27), Flávio Dino, do STF, suspendeu a ordem. No dia seguinte, Luiz Fux restabeleceu seus efeitos.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, marcou uma sessão virtual para analisar a decisão sobre as remoções nesta quarta-feira (30), a partir das 10h. No STF, o presidente Edson Fachin deixou o assunto fora da pauta do dia.
Processo: 0602260-84.2026.6.00.0000