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Nossa Senhora
Congresso em Foco
27/9/2026 13:13
O ministro Flávio Dino, do STF, estendeu neste domingo (27) ao humorista Antonio Tabet os efeitos de uma decisão anterior que protegeu a liberdade de expressão e afastou ordem da Justiça Eleitoral para retirada de conteúdo das redes sociais.
Com a decisão, Dino cassou determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obrigavam Tabet a remover uma publicação, impediam a republicação do mesmo conteúdo ou de postagens consideradas semelhantes e previam multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A ordem também determinava que a plataforma X tornasse o conteúdo indisponível.
O caso envolve uma postagem feita por Tabet durante a repercussão, nas redes sociais, de informações segundo as quais grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) pretenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Segundo a decisão, Tabet publicou no X uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".
O documento registra que a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante de sua família.
A representação contra o humorista foi apresentada depois que Flávio negou qualquer intenção de retirar o título da santa.
A Justiça Eleitoral considerou que o núcleo factual da publicação não tinha suporte e determinou sua retirada, além de proibir a reprodução de conteúdos que apresentassem como verdadeira a afirmação de que o candidato ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.
Dino vê risco de censura prévia
Ao analisar o pedido de Tabet, Dino afirmou que a extensão dos efeitos da decisão anterior era cabível diante da existência de situações consideradas semelhantes e da urgência própria do período eleitoral.
O ministro sustentou que decisões capazes de restringir a liberdade de expressão durante uma eleição exigem cautela adicional, porque o calendário eleitoral pode tornar irreversíveis os efeitos de uma restrição imposta durante a campanha.
"Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade."
Segundo ele, o Judiciário deve agir "com ainda mais prudência" diante de medidas que impeçam o livre debate de ideias durante o período eleitoral.
Dino também afirmou que não seria possível, sem maior instrução do processo, atribuir à postagem de Tabet um grau de certeza de ilegalidade suficiente para justificar restrições severas à liberdade de expressão.
Na avaliação do ministro, a retirada do conteúdo dependeria, primeiro, da interpretação de que a expressão "família miliciana" se referia especificamente a um candidato à Presidência e, depois, da restrição judicial ao debate relacionado a ideias religiosas.
Decisão também cita liberdade religiosa
O ministro relacionou o caso à liberdade religiosa e afirmou que candidatos e apoiadores podem defender mudanças na legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, assim como críticos dessas posições têm o direito de se manifestar.
Dino citou a Lei 6.802, de 1980, que declarou 12 de outubro feriado nacional dedicado a Nossa Senhora Aparecida e reconheceu a santa como Padroeira do Brasil. Para o ministro, eventual oposição à norma pode ser objeto de críticas políticas e religiosas, que não devem ser impedidas por comandos judiciais de caráter generalizante.
Ao resumir seu entendimento, Dino afirmou que um candidato ou seus apoiadores podem se opor a determinadas convicções religiosas, mas não podem impedir que essas posições sejam informadas e debatidas.
Segundo o ministro, a liberdade de expressão durante o processo eleitoral exige que esse tipo de discussão possa ocorrer de maneira ampla, inclusive nas redes sociais.
Plataformas deverão restabelecer publicações
No dispositivo da decisão, Dino estendeu a Tabet os efeitos do julgamento anterior da Reclamação 95.295 e cassou os quatro pontos da decisão do TSE que estabeleciam a retirada da publicação, a proibição de novos conteúdos semelhantes, a multa e a indisponibilização da postagem pela plataforma.
O ministro determinou ainda que o TSE seja notificado e que as plataformas digitais sejam comunicadas para restabelecer a postagem de Tabet e outras publicações excluídas pelo mesmo fundamento.
Dino também abriu a possibilidade de que outros interessados em situações semelhantes apresentem pedidos de extensão dentro da mesma reclamação.
A decisão usada como precedente havia sido proferida por Dino em junho, quando o ministro cassou uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) contra uma postagem relacionada à situação eleitoral de Deltan Dallagnol.
Na ocasião, Dino considerou que a proibição de republicar o conteúdo, acompanhada de multa, configurava censura prévia incompatível com a jurisprudência do Supremo sobre liberdade de expressão.
Leia a íntegra da decisão.
Processo: Reclamação 95.295/PR
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