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Da liberação à proibição: Veja a linha do tempo das bets no Brasil

Regulamentação, expansão e endurecimento de regras antecederam o fim das bets no país.

Congresso em Foco

26/9/2026 | Atualizado às 15:36

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Em menos de oito anos, o Brasil passou da liberação das apostas esportivas de quota fixa à decisão de proibir a atividade em todo o território nacional.

O percurso começou em 2018, no governo Michel Temer, atravessou um período sem regulamentação completa, ganhou novas regras no atual governo Lula e culminou, nesta sexta-feira (25), na edição de uma medida provisória que determina o fim das bets.

A Medida Provisória 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, incluindo tanto apostas esportivas como jogos on-line.

A regra também alcança autorizações estaduais e distritais.

A decisão representa uma mudança de direção em relação à política adotada desde 2023, quando o governo Lula encaminhou ao Congresso uma proposta para regulamentar e tributar um mercado que já havia sido legalizado cinco anos antes.

Confira os principais momentos desse processo.

Os principais marcos das bets no país.

Os principais marcos das bets no país.Arte Congresso em Foco com IA

2018: Liberação das apostas esportivas

O ponto de partida ocorreu em 12 de dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer, com a sanção da Lei 13.756/2018.

O texto criou no Brasil a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, inicialmente voltada a eventos esportivos. Nesse modelo, o apostador sabe, no momento em que faz a aposta, quanto poderá receber caso acerte o resultado.

A lei surgiu da conversão da Medida Provisória 846/2018 e autorizou a exploração comercial da atividade em todo o território nacional.

A legislação determinava que o governo regulamentasse o setor em até dois anos, prazo que poderia ser prorrogado por mais dois.

2019 a 2022: mercado cresce sem regulamentação definitiva

Durante o governo Jair Bolsonaro, a regulamentação prevista na lei de 2018 não foi concluída.

Nesse período, plataformas sediadas principalmente no exterior ampliaram sua presença no mercado brasileiro, com publicidade em transmissões esportivas e patrocínios a clubes de futebol.

Apesar de a modalidade ter sido legalizada, ainda não existia o modelo de autorização federal que posteriormente passaria a exigir sede e estrutura no Brasil, fiscalização financeira e pagamento pela licença.

O próprio Ministério da Fazenda registra que a legalização ocorreu em 2018 e que cabia ao Executivo regulamentar o funcionamento do mercado.

2023: governo Lula retoma regulamentação

A regulamentação voltou ao centro da agenda no primeiro ano do terceiro mandato de Lula.

Em julho de 2023, o governo editou a Medida Provisória 1.182, alterando a legislação de 2018. Paralelamente, o Congresso analisou um projeto sobre o mesmo tema.

O processo resultou na Lei 14.790, sancionada em 29 de dezembro de 2023. Além das apostas em eventos esportivos, a norma incluiu no mercado regulado os jogos online, como os jogos virtuais baseados em geradores aleatórios de resultados.

A lei determinou que apenas empresas previamente autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderiam explorar apostas de quota fixa no país.

Também estabeleceu cobrança de outorga. Cada empresa passou a pagar R$ 30 milhões por uma autorização de cinco anos, com direito a explorar até três marcas.

A legislação ainda estabeleceu tributação, regras de publicidade, direitos dos apostadores e restrições à operação das empresas.

Futebol e publicidade ajudaram a impulsionar a expansão das bets no Brasil

Futebol e publicidade ajudaram a impulsionar a expansão das bets no Brasil Joédson Alves/Agência Brasil

2024: governo cria regras para as bets

O ano de 2024 foi dedicado à construção do sistema de regulamentação.

O Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e publicou uma série de portarias sobre autorização das empresas, sistemas tecnológicos, fiscalização, movimentações financeiras, publicidade e jogo responsável.

Entre as medidas, foram proibidos o uso de cartão de crédito para apostar, a concessão de crédito pelas plataformas e os chamados bônus de entrada destinados a incentivar novos usuários.

A Portaria 827/2024 estabeleceu o processo para que empresas pedissem autorização para operar legalmente no Brasil.

Também começou a transição para retirada de plataformas não autorizadas do mercado. O governo anunciou bloqueio de páginas ilegais e restrições à publicidade e às movimentações financeiras dessas empresas.

2025: começa oficialmente o mercado regulado

Em 1º de janeiro de 2025, entrou em funcionamento o mercado federal regulado de apostas.

A partir daquele momento, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas poderiam operar nacionalmente. Os endereços eletrônicos das plataformas legalizadas passaram a usar obrigatoriamente o domínio ".bet.br".

As autorizações tinham validade de cinco anos e permitiam até três marcas por licença.

Pouco antes da proibição, em agosto de 2026, o Ministério da Fazenda informava que 85 empresas estavam habilitadas a explorar apostas de quota fixa no país.

Com o mercado em funcionamento, o governo passou a endurecer as medidas de proteção aos apostadores.

Em setembro de 2025, normas da Fazenda passaram a impedir beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de manter contas em plataformas autorizadas, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal.

Foi criado no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) um módulo que permite o cruzamento de CPFs para identificar pessoas impedidas de apostar.

Em novembro, novas regras estabeleceram mecanismos de autoexclusão, além da obrigação de que apostadores definissem limites de perdas financeiras e de tempo nas plataformas.

2026: restrições avançam, clubes reagem e então proibição

Ao longo de 2026, o governo ampliou as restrições sobre as apostas enquanto crescia a discussão sobre os impactos sociais e econômicos do setor.

Em julho, foi lançada uma plataforma centralizada de autoexclusão, que passou a permitir que apostadores bloqueassem de uma só vez o acesso às casas autorizadas.

No mesmo período, as regras de publicidade ficaram mais rígidas, com novas advertências obrigatórias sobre risco de dependência e perdas financeiras.

Em agosto, o governo também ampliou as restrições de acesso para beneficiários de programas sociais e outros públicos considerados mais vulneráveis ao endividamento.

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A discussão ganhou novo peso em setembro, quando passou a circular no governo a possibilidade de restringir ou encerrar o mercado de apostas. A reação veio principalmente do futebol, que havia ampliado sua dependência de contratos com empresas do setor desde a legalização.

Clubes e entidades esportivas se manifestaram contra a proibição e defenderam a manutenção do mercado regulado. Em nota conjunta, argumentaram que as bets já haviam se tornado uma fonte importante de receitas para equipes da Série A, clubes menores, categorias de base e futebol feminino.

As entidades também disseram que uma proibição poderia afetar contratos em vigor, reduzir investimentos e deslocar apostadores para plataformas clandestinas.

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O movimento mostrou o quanto as empresas de apostas haviam se integrado ao futebol brasileiro em poucos anos. Patrocínios máster, publicidade em estádios e transmissões e acordos comerciais colocaram as bets entre os principais financiadores do esporte.

Lula, no entanto, manteve o discurso favorável ao fim das apostas e rebateu a resistência dos clubes. O presidente afirmou que o futebol brasileiro não poderia depender desse tipo de receita e associou a expansão do setor ao endividamento e à dependência em jogos.

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Então, no dia 25 de setembro, o governo editou a medida provisória que determinou o fim das apostas de quota fixa no país.

A decisão encerra uma trajetória marcada por diferentes fases. Depois da liberação, o setor cresceu sem uma regulamentação completa, passou por um processo de formalização e fiscalização e, nos últimos anos, enfrentou restrições cada vez maiores.

Com a nova medida provisória, o mercado entra em uma nova etapa. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso, que poderá manter, modificar ou rejeitar a proibição.

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