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Mendonça manda apagar posts que atribuem ao PT troca de padroeira do Brasil

Perfis publicaram capa falsa da Veja sobre projeto que retiraria santa da condição de Padroeira do Brasil.

30/9/2026
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações feitas no X que divulgaram uma falsa capa da revista Veja atribuindo ao presidente Lula (PT) apoio a uma suposta proposta de um deputado do PT para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil e favorecer a umbanda.

A decisão, tomada em caráter liminar, alcança os perfis @Lucasgf2405, @resenhaleves, @blognaointendo e @rconstantino e também determina que a plataforma X torne as quatro postagens indisponíveis no mesmo prazo.

André Mendonça concluiu que o material não se apresentava aos usuários como sátira, opinião ou simples crítica política, mas havia sido produzido para reproduzir a aparência de uma publicação jornalística verdadeira, usando identidade visual, número de edição, data, fotografia, manchetes, preço e até código de barras semelhantes aos utilizados pela revista.

Conforme destaca a questionada simula uma suposta edição nº 2.842 da Veja, datada de 26 de setembro de 2026. Na imagem, aparece a manchete: "Projeto de Lei de deputado petista, com apoio de Lula, visa excluir Nossa Senhora Aparecida e favorecer umbanda".

Capa sugere que projeto iria favorecer umbanda.Reprodução/X

A falsa capa também apresenta chamadas como "Religião na política: o avanço de pautas ideológicas preocupa especialistas" e afirma que a suposta proposta teria provocado revolta entre católicos e reacendido discussões sobre laicidade do Estado e respeito às tradições religiosas brasileiras.

Segundo a ação apresentada ao TSE, a imagem não corresponde a uma capa verdadeira publicada pela revista Veja. André Mendonça considerou relevante justamente o fato de a montagem incorporar características próprias de uma publicação jornalística para conferir aparência de autenticidade ao conteúdo. "A publicação foi confeccionada para reproduzir a aparência de produto jornalístico real", registrou o ministro na decisão.

Processo: 0602397-66.2026.6.00.0000

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