A Justiça Federal determinou que o Discord reforce as medidas de proteção de crianças e adolescentes na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento injustificado.
A decisão atende parcialmente a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação civil pública ajuizada em agosto.
A ordem da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal exige providências para impedir a reconstrução de comunidades investigadas, preservar registros e comunicar às autoridades situações de aliciamento e risco grave.
Também determina que a empresa comprove a eficácia dos mecanismos de verificação de idade, supervisão parental e recebimento de denúncias em português.
Algumas obrigações devem ser cumpridas a partir da ciência da decisão. Outras têm prazos de cinco, 15 ou 30 dias. A multa será aplicada por dia de descumprimento, sem multiplicação pelo número de exigências não atendidas.
Morte de adolescente motivou ação
A AGU sustenta que o Discord apresenta falhas na verificação da idade dos usuários e nos mecanismos de prevenção e resposta a situações de violência.
A ação foi fundamentada em documentos técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e elementos de investigações policiais.
Entre os episódios relatados está um caso ocorrido em 22 de julho, envolvendo duas adolescentes, de 13 e 17 anos.
Segundo os elementos descritos na decisão, elas foram submetidas a ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade. A adolescente de 13 anos morreu, enquanto a outra foi instigada à automutilação.
Para a União, a existência de comunidades privadas acessíveis por convite, com baixa visibilidade externa e participação de crianças e adolescentes, exige mecanismos reforçados de segurança.
Verificação de idade e supervisão parental
O Discord terá cinco dias para demonstrar quais mecanismos utiliza para verificar a idade dos usuários. Caso sejam necessárias mudanças, deverá apresentar um plano de adequação em até 30 dias.
A decisão veda o uso exclusivo da idade declarada pelo próprio usuário nas situações em que a legislação não admite esse procedimento.
A empresa também deverá comprovar, em 30 dias, as providências adotadas para vincular contas de crianças e adolescentes de até 16 anos às de seus responsáveis legais.
No mesmo prazo, terá de demonstrar a efetividade das ferramentas de supervisão parental e das configurações de proteção, incluindo controles de privacidade e restrições a contatos não autorizados.
Entre as demais determinações estão:
- Impedir a recriação das comunidades identificadas na ação e o retorno fraudulento de contas suspensas ou banidas vinculadas a esses ambientes.
- Preservar por pelo menos seis meses os registros de moderação relacionados aos fatos investigados.
- Implementar ou comprovar, em cinco dias, protocolo para comunicar às autoridades casos com indícios de sextorsão contra crianças e adolescentes, chantagem que envolve conteúdo íntimo.
- Incluir na moderação conteúdos de crueldade contra animais associados a situações de risco envolvendo menores.
- Comprovar capacidade operacional em português para segurança, moderação e recebimento de denúncias.
- Apresentar avaliação dos riscos à segurança e à saúde de crianças, incluindo aliciamento, coação, violência, automutilação e suicídio.
- Adotar controles para prevenir o uso de convites na reconstrução de comunidades removidas ou no ingresso de menores em ambientes ligados a contas reincidentes.
- Comprovar representação legal no Brasil e o funcionamento de um canal de denúncias em português.
A decisão também exige providências de remoção, preservação e comunicação às autoridades quando a plataforma identificar legitimamente conteúdos que indiquem risco grave a crianças e adolescentes.
Gravações e materiais de incitação ligados às comunidades investigadas deverão ter republicações tecnicamente idênticas removidas após notificação válida.
Discord contesta acusações
Em manifestação no processo, o Discord contestou as alegações da União e afirmou possuir mecanismos próprios de segurança e moderação.
A empresa sustentou que agiu de forma rápida e colaborativa após tomar conhecimento dos fatos e questionou a viabilidade técnica e jurídica de parte das exigências.
A Justiça rejeitou pedidos de monitoramento indiscriminado das comunicações privadas, instalação de sede no Brasil e adoção de tecnologias específicas.
Também não acolheu, neste momento, a exigência de um protocolo para interromper transmissões ao vivo em situações de risco.
Segundo a decisão, a funcionalidade já está suspensa por determinação administrativa da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá avaliar as condições de eventual retomada.
Processo: 1094549-91.2026.4.01.3400