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Lula sanciona lei que endurece penas para abuso infantil na internet

Medida cria uma punição específica para a simulação de abuso sexual por inteligência artificial, além de ampliar rol de práticas consideradas crime hediondo.

Congresso em Foco

6/8/2026 16:06

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O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei 3.066/2025, que amplia o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital e em crimes praticados com o uso de inteligência artificial.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), endurece penas, amplia as hipóteses classificadas como crimes hediondos e cria instrumentos para a investigação policial de abusos cometidos pela internet.

O texto também cria uma punição específica para a simulação de abuso sexual por inteligência artificial. A pena prevista para quem produzir imagens ou conteúdos realistas com rosto, corpo ou voz de crianças e adolescentes varia de três a cinco anos de reclusão, além de multa, conforme a conduta.

Lula sanciona lei que endurece penas para abuso infantil em ambiente virtual.

Lula sanciona lei que endurece penas para abuso infantil em ambiente virtual.Reprodução

No caso da disseminação de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes, a lei eleva a pena de três a seis anos para cinco a oito anos.

O texto também endurece as consequências para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem, registro, venda, exposição, distribuição, aquisição e armazenamento desse tipo de material, conforme o enquadramento de cada conduta.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta aguardava sanção desde o último dia 17, o que fazia desta quinta-feira o último dia do prazo constitucional.

A nova legislação amplia o conceito de violência sexual contra crianças e adolescentes para alcançar práticas que não dependem de contato físico, incluindo a produção e a manipulação de imagens, vídeos, vozes e outras representações digitais.

Entre as medidas previstas estão o aumento das penas para diferentes crimes sexuais, a classificação de novas condutas como hediondas, a possibilidade de infiltração de agentes policiais em ambientes virtuais e a obtenção emergencial de dados em situações de transmissão ao vivo ou de risco iminente para a vítima.

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