O Brasil escolhe neste domingo (4) os 513 deputados federais que ocuparão a Câmara pelos próximos quatro anos. Diferentemente das eleições para presidente, governador e senador, não basta para um candidato a deputado estar entre os mais votados para conquistar uma vaga: os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, que considera os votos recebidos pelos partidos e federações antes de definir quais candidatos ocuparão as cadeiras.
Na urna, o eleitor pode votar diretamente em um candidato a deputado federal, digitando os quatro números correspondentes, ou registrar o chamado voto de legenda, com os dois números do partido. Nos dois casos, o voto entra na contagem da sigla à qual o candidato pertence. Votos brancos e nulos ficam fora do cálculo das vagas.
Para ser eleito, o candidato precisa combinar o próprio desempenho nas urnas com a votação obtida pelo partido ou pela federação. Primeiro, a Justiça Eleitoral calcula quantas cadeiras cada legenda conquistou. Depois, essas vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada grupo, de acordo com os requisitos previstos para cada etapa da distribuição.
Isso significa que a eleição não segue simplesmente uma lista dos candidatos mais votados em cada Estado. Um candidato pode receber mais votos do que um adversário de outra legenda e, ainda assim, ficar sem mandato caso seu partido ou federação não consiga uma cadeira suficiente para incluí-lo entre os eleitos. É para definir essa quantidade de vagas que entram os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.
Cálculo de vagas
A primeira etapa para definir o vencedor nas eleições proporcionais é o cálculo do quociente eleitoral. A Justiça Eleitoral soma todos os votos válidos para deputado no respectivo Estado ou no Distrito Federal e divide o resultado pelo número de cadeiras destinadas àquela unidade da Federação. O resultado indica a quantidade de votos correspondente, inicialmente, a uma vaga. Se a divisão gerar uma fração igual ou inferior a 0,5, ela é descartada; se for superior, o número é arredondado para cima.
Depois, é calculado o quociente partidário, que define quantas vagas cada partido ou federação obtém nessa primeira distribuição. Para isso, o total de votos válidos recebidos pela legenda, somados os votos nos candidatos e os votos de legenda, é dividido pelo quociente eleitoral. A fração do resultado é descartada. Assim, os votos recebidos por diferentes candidatos da mesma legenda contribuem para determinar o número de cadeiras conquistadas pelo grupo.
Definido o número de vagas, elas são destinadas aos candidatos mais votados dentro de cada partido ou federação. Para ocupar uma cadeira obtida pelo quociente partidário, o candidato precisa ter recebido individualmente pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Sobras eleitorais
As cadeiras que não forem preenchidas nessa primeira etapa entram na distribuição das chamadas sobras eleitorais. Nessa fase, são calculadas as médias dos partidos e federações a partir do total de votos recebidos e das vagas que cada um já conquistou. A cadeira é atribuída à legenda que apresentar a maior média, e o cálculo é repetido até a distribuição dos lugares disponíveis.
Na primeira etapa das sobras, participam os partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e possuam candidato com votação individual equivalente a pelo menos 20% desse quociente.
Quando não houver mais legendas que atendam simultaneamente aos dois requisitos, as cadeiras ainda disponíveis passam a ser disputadas por todos os partidos e federações participantes, novamente pelo critério das maiores médias. Nessa última fase, não há votação individual mínima para ocupar a vaga.
O resultado, portanto, depende tanto da votação individual quanto do desempenho conjunto do partido ou da federação. A votação de cada candidato ajuda a formar o total da legenda, que determina quantas vagas o grupo terá condições de conquistar.
Só depois dessa divisão são identificados, pela ordem de votos dentro de cada legenda e pelos critérios previstos para cada etapa, os candidatos que ocuparão as cadeiras na Câmara.
O sistema de voto proporcional também é aplicado nas eleições para deputados estaduais e nas disputas para vereador.