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O preço de ter o ICMS como bode expiatório no aumento dos combustíveis

A mudança na tributação do ICMS do óleo diesel reduziria em R$ 0,27 o valor final por litro, porém, houve uma majoração de R$ 0,90

Congresso em Foco

27/3/2022 | Atualizado às 8:13

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Tribunal de contas identificou empreendimentos privados no setor petroleiro em nome de Pires, apontando conflito de interesses. Foto: André Mota Souza/Agência Petrobras

Tribunal de contas identificou empreendimentos privados no setor petroleiro em nome de Pires, apontando conflito de interesses. Foto: André Mota Souza/Agência Petrobras
Francelino Valença* A Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, aprovada pelo Congresso e imediatamente sancionada pelo Presidente da República, sob o falso apelo de que seria a tábua de salvação para reduzir o preço dos combustíveis não vai ter o reflexo esperado e, pior ainda, ataca o pacto federativo ao avançar na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, dando um tiro de misericórdia nas já combalidas finanças dos entes subnacionais, contrariando a Constituição. A falácia que haverá a diminuição no preço dos combustíveis é, como diz o adágio popular, conversa para boi dormir, pois como o próprio ministro da economia, Paulo Guedes, afirmou a mudança na tributação do ICMS do óleo diesel reduziria em R$ 0,27 o valor final por litro, porém, somente com o último aumento anunciado de mais 24%, houve uma majoração de R$ 0,90  por litro de óleo. Em verdade o grande vilão dos sucessivos aumentos dos combustíveis tem sido a política de preços adotada pela Petrobras, vinculada ao preço internacional do barril de petróleo, cotado em dólar. Política essa que premia os acionistas com distribuição de lucros e dividendos estratosféricos (mais de 100 bilhões de reais em 2021), à custa da população, prejudicando toda a nação que tem os níveis inflacionários, de pobreza e de desemprego alarmantes. Por outro lado, essa  Lei , apesar de  ser ineficiente e ineficaz para barrar a  escalada de aumento nos preços dos combustíveis, provoca um impacto negativo gigantesco nas já tão deterioradas finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os quais deixarão de arrecadar algo em torno de 15 a 16 bilhões de reais neste ano, segundo afirmação do próprio ministro, afetando a prestação de serviços essenciais, como nas áreas da educação, saúde e saneamento, ou seja, gerando mais miséria e desigualdade social. Outro aspecto, não menos relevante, é o de que, no afã de mostrar serviço, o Governo Federal com essa Lei invade competências constitucionais dos entes federativos, afrontando a Constituição e jogando para a população a ideia de que o ICMS seria o responsável pelos incontáveis aumentos de combustíveis. O ideal seria acabar com essa política de preços em dólar adotada pela empresa estatal, fortalecer a economia e defender uma reforma tributária que modifique o perverso sistema tributário regressivo brasileiro. Uma lógica que carrega a mão nos tributos sobre o consumo e minimiza a cobrança sobre a renda e o patrimônio, em detrimento às boas práticas de tributação internacional, fator que potencializa a desigualdade gritante em nosso país. *Francelino Valença é diretor de formação sindical e relações intersindicais da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e mestre em direito. O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected].
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