O presidente do STF, Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2) uma resolução que criou uma triagem prévia para petições incidentais apresentadas em processos que já tramitam na Corte. A norma foi editada um dia após o ministro Gilmar Mendes determinar, a partir de pedido apresentado pelo Solidariedade em ação já existente, a participação de Renan Santos (Missão) no debate presidencial da Globo, cancelado posteriormente pela emissora.
A resolução busca reforçar as regras de distribuição de processos e conter a chamada "pesca de relator". A prática ocorre quando uma parte ou terceiro apresenta pedido em processo antigo relacionado ao tema de seu interesse para submetê-lo a ministro já conhecido, em vez de iniciar nova ação sujeita às regras de distribuição do STF.
Em nota, o STF esclareceu que a medida visa "organizar e conferir mais transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais, (...) bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico".
O que muda
Pelas novas regras, passam por validação prévia as manifestações apresentadas por quem não integra o processo, os pedidos para estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não fazem parte da ação e as pretensões dirigidas contra quem não figura no caso. Também ficam sujeitas à triagem manifestações de amicus curiae que apresentem pedidos.
A análise será feita pela presidência do STF, com participação da Secretaria Judiciária, antes de o documento ser juntado ao processo e encaminhado ao relator. Se a Presidência entender que a manifestação se limita ao objeto já discutido, determinará a juntada aos autos. Caso identifique uma pretensão autônoma, deverá ordenar a abertura de processo separado e sua distribuição pela classe adequada.
Decisão sobre debate
Na quinta-feira (1º), o partido Solidariedade peticionou em um processo já em andamento, apresentado em maio pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR) contra o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para pedir que uma decisão anterior de Gilmar Mendes fosse estendida a Renan Santos (Missão) e assim garantir a participação do presidenciável no debate previsto para aquela noite na Globo.
Gilmar considerou que o pedido de extensão não poderia ser acolhido daquela forma porque a ação original tratava de controvérsia diferente. Enquanto o processo anterior envolvia restrição a manifestação em redes sociais, a situação de Renan dizia respeito às regras de participação em debates eleitorais. O ministro determinou que o pedido fosse posteriormente separado e transformado em reclamação autônoma.
Apesar disso, diante da proximidade do programa, Gilmar analisou imediatamente a tutela de urgência antes da nova autuação. Ao final, derrubou a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, que havia negado o pedido de Renan, e determinou que a Globo incluísse o candidato no debate.
A Globo cancelou o encontro minutos depois. A emissora declarou que decisões judiciais tomadas perto do horário previsto alteraram regras acertadas anteriormente e criaram "insegurança jurídica". Além da determinação de Gilmar, a Globo havia recebido decisão da ministra Estela Aranha, do TSE, sobre o tratamento destinado ao púlpito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que não participaria do programa.
Pedido de Nunes Marques
A regulamentação também foi publicada poucos dias após Nunes Marques pedir a Fachin providências para evitar o direcionamento de pedidos relacionados às eleições a ministros específicos do Supremo. Em ofício enviado em 28 de setembro, o presidente do TSE apontou casos em que ações recorriam a referências genéricas a precedentes do STF para encaminhar pedidos liminares a determinadas relatorias.
Nunes Marques pediu a criação de um filtro na distribuição de manifestações urgentes relacionadas às eleições, inclusive quando apresentadas dentro de processos que já estavam em andamento. Segundo o ministro, esse tipo de atuação poderia estimular a busca pela instância considerada mais favorável e reduzir a previsibilidade das decisões durante o período eleitoral.