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ELEIÇÕES

Gilmar Mendes determina inclusão de Renan Santos em debate da Globo

Ministro afirmou que Renan atende a critério objetivo da Globo e deve ocupar vaga aberta pela ausência de Lula no debate.

Congresso em Foco

1/10/2026 | Atualizado às 19:46

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) que a Globo inclua Renan Santos (Missão) no debate presidencial desta noite, marcado para esta noite. O candidato ocupará a vaga aberta pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e terá as mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais participantes.

A decisão também derrubou o trecho da decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que havia negado o pedido de urgência apresentado por Renan para participar do programa. Gilmar autorizou a Globo a fazer ajustes na dinâmica do debate para acomodar o novo participante e determinou o credenciamento da equipe do candidato.

Renan não havia sido convidado pela emissora e já havia recorrido ao TSE para tentar garantir presença. O caso chegou a Gilmar por petição do Solidariedade, que pediu a extensão de decisão anterior do ministro a favor do candidato do Missão. Gilmar rejeitou esse caminho processual porque a decisão usada como referência tratava de outra controvérsia, mas analisou o pedido de urgência diante da proximidade do debate.

Decisão garante a Renan as mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais candidatos.

Decisão garante a Renan as mesmas condições de tempo, perguntas e posição dos demais candidatos.Victor Piemonte/STF | TV Globo

Fundamentação do ministro

O ministro entendeu que a exclusão de Renan era indevida porque o candidato preenchia o critério previsto pela própria Globo para a hipótese de desistência. As regras do acordo de debate estabeleciam que, se algum participante desistisse, a emissora poderia convidar o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest anterior entre os que não tinham presença garantida pela legislação eleitoral.

Renan aparecia com 3% na pesquisa e era o candidato mais bem colocado nesse grupo. Para Gilmar, o fato de a regra dizer que a Globo "poderá, a seu exclusivo critério" fazer o convite não autorizava a emissora a ignorar o parâmetro que ela própria havia definido. "Uma vez que o candidato Renan Santos (Missão) atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora", escreveu.

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Precedente

Gilmar também comparou a situação de Renan à de Romeu Zema (Novo), incluído no debate por decisão da Presidência do TSE após o reconhecimento do direito de participação decorrente da representação parlamentar do partido. Na pesquisa Quaest usada pela Globo, Zema tinha 1%, enquanto Renan registrava 3%.

Segundo o ministro, permitir a presença de Zema e excluir Renan, apesar da posição superior do candidato do Missão na pesquisa escolhida pela emissora para preencher eventual vaga, contrariaria a igualdade de oportunidades no processo eleitoral.

A decisão também se apoia em julgamentos anteriores do STF sobre debates eleitorais. Gilmar citou o entendimento de que emissoras não são obrigadas a promover debates, mas, quando decidem realizá-los, devem seguir parâmetros mínimos de pluralismo político, igualdade entre candidatos e direito dos eleitores à informação.

Para o decano do Supremo, esses princípios limitam a liberdade da emissora de escolher participantes depois que ela própria estabelece critérios objetivos. Gilmar afirmou ainda que a participação de Renan protege não apenas o direito do candidato de apresentar suas propostas, mas também o direito do eleitor de comparar os projetos políticos em disputa.

O pedido será agora separado do processo em que foi apresentado e passará a tramitar como reclamação autônoma. A decisão que garante a presença de Renan permanece válida até nova análise do caso.

Leia a íntegra da decisão

Processo: RCL 94.666-PR

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