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Caso Garotinho: Entenda o que o TSE decidiu e o que falta julgar

Ministro Floriano de Azevedo acelerou envio de recurso e determinou que votos fiquem fora dos válidos enquanto registro estiver indeferido. Corte ainda dará palavra final sobre candidatura.

3/10/2026
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A situação de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio ainda depende de uma decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos últimos dias, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques tomou duas medidas importantes: deu urgência ao envio do recurso sobre o registro da candidatura à Corte e, posteriormente, revogou a liminar que beneficiava o ex-governador. Com isso, os votos destinados a Garotinho serão registrados como "anulados sub judice" e ficarão fora do total de votos válidos enquanto prevalecer o indeferimento do registro.

Enquanto o registro de Garotinho permanecer indeferido, os votos recebidos por ele ficarão na categoria "anulados sub judice" e não entrarão nesse cálculo. Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress

A primeira medida veio após pedido da coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, de Eduardo Paes (PSD). Em petição protocolada em 1º de outubro, o grupo pediu que o TRE/RJ encaminhasse, "em caráter de máxima urgência", o processo ao TSE e que a Corte julgasse o recurso, confirmando o indeferimento de Garotinho. Floriano acolheu o pedido de urgência na remessa e determinou que o tribunal regional enviasse o processo assim que estivesse pronto.

Por que há pressa

A coligação argumentou que a indefinição poderia chegar ao período entre os dois turnos e afetar o resultado da eleição. No pedido, os advogados levantaram inclusive a hipótese de o segundo turno ser realizado e, depois, tornar-se desnecessário em razão de uma decisão posterior sobre a validade da candidatura e dos votos de Garotinho.

Na sexta-feira (2), houve um novo desdobramento. Floriano revogou a liminar que havia assegurado a Garotinho acesso aos fundos Partidário e Eleitoral e ao horário eleitoral gratuito enquanto seu registro estava em discussão. Também determinou que os votos destinados ao candidato sejam registrados como "anulados sub judice" e não integrem, por enquanto, o cálculo dos votos válidos. O nome e o número de Garotinho, porém, continuarão aparecendo na urna neste domingo (4).

Por que o registro foi negado

O TRE/RJ indeferiu o registro por dois fundamentos ligados à condenação de Garotinho por improbidade administrativa. O primeiro é a ausência de uma condição de elegibilidade: a Constituição exige o pleno exercício dos direitos políticos para que alguém possa concorrer, e a condenação impôs ao ex-governador a suspensão desses direitos por oito anos. O segundo é a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, aplicada a determinadas condenações por ato doloso de improbidade que envolvam lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Um dos principais pontos da controvérsia é quando começou a correr a suspensão dos direitos políticos. A defesa sustenta que deve ser considerado o julgamento no STF, em 1º de agosto de 2018, o que faria a pena terminar em agosto de 2026. O Ministério Público Eleitoral afirma que o marco válido é o trânsito em julgado certificado pelo STF em 11 de julho de 2025, levando a suspensão até 2033. O MP sustenta ainda que, mesmo pela cronologia defendida por Garotinho, haveria outro obstáculo: a ausência de filiação partidária válida e eficaz em 4 de abril de 2026, seis meses antes da eleição.

O que falta decidir

O TSE ainda precisa julgar o recurso de Garotinho e dar a palavra final sobre seu registro. Até lá, os votos destinados ao candidato serão registrados como "anulados sub judice" e permanecerão fora do total de votos válidos. Se o indeferimento se tornar definitivo, não serão considerados válidos; se a decisão for revertida e o registro deferido, poderão ser validados posteriormente. A definição pode alterar o percentual dos demais candidatos e, consequentemente, ter efeito sobre a realização ou não de segundo turno.

O impacto na eleição

Na prática, a exclusão dos votos de Garotinho do total de válidos reduz o número de votos necessários para que outro candidato vença no primeiro turno. Para ser eleito sem segundo turno, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos. Assim, quanto mais votos Garotinho receber e permanecerem como "anulados sub judice", menor será a base usada para calcular esse percentual.

O efeito pode ser decisivo em uma disputa apertada: votos que, se validados, poderiam levar a eleição ao segundo turno deixam, por enquanto, de entrar no cálculo e podem facilitar uma vitória já no domingo. Se o TSE posteriormente deferir a candidatura de Garotinho e validar esses votos, o resultado eleitoral poderá ter de ser recalculado.

Processo: 0601745-49.2026.6.00.0000

Leia a íntegra da decisão do ministro Floriano*

* Link externo ao site do Congresso em Foco

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