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Ministro do TSE derruba registro de Deltan; votos da chapa serão nulos

Nome do ex-procurador continuará na urna e eleitor poderá votar normalmente; decisão que torna os votos nulos ainda será submetida ao Plenário do TSE.

4/10/2026
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) a candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinou que os votos dados à chapa sejam considerados nulos na eleição deste domingo (4).

A decisão, tomada na véspera do primeiro turno, reforma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que havia autorizado a candidatura. Floriano também declarou prejudicada toda a chapa majoritária encabeçada por Deltan, o que atinge os dois suplentes.

Caso de Deltan Dallagnol será submetido ainda ao Plenário do TSEPedro Ladeira/Folhapress

O eleitor poderá votar normalmente em Deltan, cujo nome permanece na urna. Pela decisão do ministro, porém, os votos destinados à chapa serão considerados nulos na apuração. Floriano ordenou ao TRE/PR que altere imediatamente a situação do candidato para "indeferido".

A decisão produz efeitos imediatos, mas ainda será submetida ao Plenário do TSE.

Por que Deltan teve o registro negado

A controvérsia remonta à saída de Deltan do Ministério Público Federal, em novembro de 2021.

Em 2023, ao analisar sua candidatura a deputado federal, o TSE concluiu que Deltan pediu exoneração quando enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições mais graves. Para a Corte, a saída ocorreu com o objetivo de evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Na decisão deste sábado, Floriano considerou que a disputa de 2026 envolve essencialmente o mesmo fato: o pedido de exoneração de novembro de 2021, nas mesmas circunstâncias e sob a mesma regra da Lei das Inelegibilidades. Segundo o ministro, os mesmos 15 procedimentos disciplinares existentes naquele momento voltaram a ser discutidos no processo atual.

Para o relator, não foram afastadas duas conclusões do julgamento anterior: havia risco de que os procedimentos levassem à demissão e o pedido de exoneração foi considerado uma forma de evitar a aplicação da regra de inelegibilidade.

O que o TRE/PR havia decidido

O TRE/PR havia chegado a uma conclusão diferente. A Corte regional deferiu o registro por entender que Deltan não deixou o Ministério Público com o propósito de evitar uma causa de inelegibilidade.

A defesa apresentou elementos posteriores ao julgamento de 2023, entre eles informações sobre o destino dos procedimentos disciplinares, para sustentar uma nova avaliação da situação jurídica do candidato.

Floriano considerou, porém, que esses elementos não modificam a situação existente no momento da exoneração. Segundo ele, os novos documentos permitem esclarecer aspectos do quadro disciplinar da época, mas não afastam a conclusão de que havia risco concreto de punição e de que o desligamento buscou impedir a incidência da inelegibilidade.

Por que Floriano derrubou a decisão do TRE

Outro ponto central é a possibilidade de o TRE/PR adotar entendimento diferente daquele firmado anteriormente pelo TSE.

Floriano reconhece que as condições de elegibilidade precisam ser examinadas a cada eleição. Para o ministro, porém, uma nova conclusão sobre o mesmo caso dependeria de mudanças relevantes nos fatos ou no direito, o que ele considerou não ter ocorrido.

"Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa", afirmou. Segundo Floriano, cabe ao TSE manter sua jurisprudência "estável, íntegra e coerente".

PGE defendia manutenção do registro

A decisão contraria o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

A Procuradoria defendeu que fosse rejeitado o recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, o que manteria a decisão do TRE/PR favorável ao registro.

Floriano acolheu o recurso e indeferiu a candidatura.

O que acontece com os votos

A decisão estabelece que os votos atribuídos à chapa de Deltan sejam considerados nulos.

Floriano aplicou o artigo 16-A da Lei das Eleições, segundo o qual a validade dos votos de candidato com registro sob análise depende do deferimento da candidatura por tribunal superior. O ministro também rejeitou a tentativa de preservar os votos dos suplentes, por considerar indivisível a chapa majoritária para o Senado.

O TRE/PR deverá, portanto, computar como nulos os votos destinados à chapa na apuração deste domingo.

O caso ainda pode mudar?

Sim. A decisão é monocrática e Floriano determinou que o processo seja submetido ao colegiado do TSE. Até eventual mudança de entendimento, permanecem em vigor o indeferimento do registro e a determinação de que os votos sejam considerados nulos.

Se a decisão for posteriormente revertida e o registro da candidatura for deferido, a situação dos votos poderá ser revista. A validade da votação, portanto, ainda depende do desfecho definitivo do processo.

Deltan já estava impedido de realizar atos de campanha desde 19 de setembro, quando Floriano concedeu liminar proibindo o recebimento e uso de recursos públicos, a propaganda no rádio e na televisão e outros atos de campanha.

O Plenário do TSE referendou a medida em 21 de setembro, com os votos contrários dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Processo: Recurso Ordinário Eleitoral 0601276-56.2026.6.16.0000

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