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Nunes Marques suspende decisão contra Deltan e manda contar votos

Presidente do TSE restabeleceu o registro de Deltan como "deferido com recurso"; validade definitiva dos votos dependerá de decisão do Plenário.

4/10/2026
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinado a nulidade dos votos dados à chapa.

Com a medida, tomada horas antes da abertura das urnas, Deltan permanece com o registro "deferido com recurso". Ele poderá receber votos normalmente, que serão computados na apuração. A validade definitiva, porém, dependerá do julgamento do caso pelo Plenário do TSE.

Nunes Marques derrubou decisão do ministro Floriano de Azevedo, que havia determinado que votos de Deltan fosse considerados nulos.Luiz Roberto/TSE

Nunes Marques não analisou o mérito da inelegibilidade de Deltan. O ministro entendeu que a decisão individual de Floriano de Azevedo Marques, tomada na noite de sábado (3), não poderia produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes da manifestação do colegiado.

"Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário", escreveu Nunes Marques.

O presidente do TSE também questionou o momento da decisão. Segundo ele, o processo estava no gabinete do relator desde quinta-feira (1º) e não foi levado à sessão virtual realizada na sexta-feira (2).

"Não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas", afirmou.

Para Nunes Marques, sem a suspensão, uma decisão individual com efeitos imediatos sobre a apuração permaneceria sem controle do colegiado até depois da eleição. O ministro apontou "flagrante ilegitimidade na via adotada" e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.

Disputa sobre o registro

Floriano havia revertido decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que autorizara a candidatura de Deltan. O ministro considerou aplicável à eleição deste ano a inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023.

Na ocasião, o tribunal cassou o registro de Deltan, então deputado federal, ao entender que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares, situação alcançada pela Lei da Ficha Limpa.

A decisão deste domingo não encerra a controvérsia. Caberá ao Plenário do TSE decidir se Deltan pode ou não disputar o Senado. Até lá, sua candidatura permanece sub judice e os votos recebidos neste domingo serão computados.

Processo: Recurso Ordinário Eleitoral 0601276-56.2026.6.16.0000

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