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DISPUTA AO SENADO
Congresso em Foco
4/10/2026 | Atualizado às 10:03
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e determinado a nulidade dos votos dados à chapa.
Com a medida, tomada horas antes da abertura das urnas, Deltan permanece com o registro "deferido com recurso". Ele poderá receber votos normalmente, que serão computados na apuração. A validade definitiva, porém, dependerá do julgamento do caso pelo Plenário do TSE.
Nunes Marques não analisou o mérito da inelegibilidade de Deltan. O ministro entendeu que a decisão individual de Floriano de Azevedo Marques, tomada na noite de sábado (3), não poderia produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes da manifestação do colegiado.
"Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário", escreveu Nunes Marques.
O presidente do TSE também questionou o momento da decisão. Segundo ele, o processo estava no gabinete do relator desde quinta-feira (1º) e não foi levado à sessão virtual realizada na sexta-feira (2).
"Não se mostra razoável que a questão tenha sido decidida monocraticamente a poucas horas da abertura das urnas", afirmou.
Para Nunes Marques, sem a suspensão, uma decisão individual com efeitos imediatos sobre a apuração permaneceria sem controle do colegiado até depois da eleição. O ministro apontou "flagrante ilegitimidade na via adotada" e risco de grave lesão à ordem pública eleitoral.
Disputa sobre o registro
Floriano havia revertido decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), que autorizara a candidatura de Deltan. O ministro considerou aplicável à eleição deste ano a inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023.
Na ocasião, o tribunal cassou o registro de Deltan, então deputado federal, ao entender que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto respondia a procedimentos que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares, situação alcançada pela Lei da Ficha Limpa.
A decisão deste domingo não encerra a controvérsia. Caberá ao Plenário do TSE decidir se Deltan pode ou não disputar o Senado. Até lá, sua candidatura permanece sub judice e os votos recebidos neste domingo serão computados.
Processo: Recurso Ordinário Eleitoral 0601276-56.2026.6.16.0000
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