O ex-governador fluminense Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso apresentado ao TSE contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão abre caminho para a anulação dos 274.411 votos recebidos por ele e para que Douglas Ruas (PL) seja declarado eleito no primeiro turno.
"Não perderei tempo reclamando da justiça eleitoral, pois a imensa maioria da população viu a perseguição sofrida por mim, tão clara como a luz do sol", disse o ex-governador em suas redes sociais.
Garotinho acrescentou que "a votação de ontem representou a consagração dos corruptos" e alegou que as instituições públicas no Rio de Janeiro foram "capturadas pelo crime e a corrupção".
Se o TSE homologar a desistência e retirar os votos de Garotinho do cálculo, Ruas passa dos 49,27% registrados na apuração para 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para encerrar a eleição no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD), que aparece com 42,76%, deixaria de disputar o segundo turno previsto para 25 de outubro. A alteração do resultado ainda depende da formalização dos efeitos da desistência pela Justiça Eleitoral.
Disputa judicial de Garotinho
Anthony Garotinho enfrenta uma disputa judicial para preservar sua candidatura desde agosto, quando a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio determinou o cumprimento da condenação que suspendeu seus direitos políticos por oito anos e mandou comunicar a decisão ao TRE-RJ e ao TSE. A sentença decorre de processo por improbidade administrativa relacionado a irregularidades em contratos da área da Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho (2003-2007), período em que ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo.
A defesa contestou a decisão e sustentou que a punição já havia terminado antes das eleições. Os advogados argumentaram que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018 e, portanto, o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto deste ano. Segundo essa tese, decisões posteriores dos tribunais superiores apenas confirmaram uma situação já consolidada.
O TRE-RJ rejeitou esse argumento e indeferiu por unanimidade o registro da candidatura em 11 de setembro. O tribunal considerou que Garotinho não preenchia condição de elegibilidade por estar com os direitos políticos suspensos e também enquadrou a condenação na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Garotinho recorreu ao TSE e continuou na disputa enquanto o caso permanecia pendente. Às vésperas da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que os votos destinados ao ex-governador fossem registrados como anulados sub judice. No domingo (4), porém, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que eles fossem incluídos provisoriamente no cálculo dos percentuais até a decisão definitiva sobre o registro.
Processo: 0602359-26.2026.6.19.0000