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Psol aciona TSE contra desistência de Garotinho por registro eleitoral

Partido demandou a continuidade do processo e o reconhecimento dos votos ao ex-governador do Rio de Janeiro.

6/10/2026
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O diretório estadual do Psol no Rio de Janeiro apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual contesta o pedido de desistência do ex-governador fluminense Anthony Garotinho ao seu processo de registro de candidatura. O partido pede que os votos do candidato, que ocupou o terceiro lugar nas urnas, permaneçam computados, preservando assim a disputa pelo segundo turno.

O Rio de Janeiro entrou em um "limbo eleitoral" no último domingo. À primeira vista, a disputa resultou em segundo turno entre Douglas Ruas (PL), que recebeu 49,27% dos votos, e Eduardo Paes (PSD), com 42,76%. Garotinho alcançou 3,17%. Caso o TSE mantenha esses votos, o pleito continua; caso declare sua candidatura como inválida, eles serão declarados nulos, podendo representar vitória em primeiro turno para Ruas.

Decisão final sobre votos de Garotinho definirá continuidade do segundo turno no Rio de Janeiro. Ricardo Borges/Folhapress

Para o Psol, a situação eleitoral do Rio de Janeiro decorre de uma falha operacional da própria Corte, e uma anulação pode prejudicar o eleitor. "O TSE deveria ter concluído todos os recursos referentes ao registro das candidaturas antes das eleições. Como não o fez, não é possível que uma candidatura tome uma decisão já com a apuração dos votos que retira do eleitor a possibilidade de fazer sua escolha", afirmou em nota o partido.

O partido nega alinhamento político aos candidatos na disputa estadual. "Trata-se de uma questão de interesse público, que exige transparência, segurança jurídica e respeito às regras que orientam a apuração eleitoral. (...) Qualquer decisão sobre alianças e apoios permanece submetida às instâncias do partido e aos compromissos que orientam sua atuação política".

Disputa judicial

Anthony Garotinho enfrenta uma disputa judicial para preservar sua candidatura desde agosto, quando a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio determinou o cumprimento da condenação que suspendeu seus direitos políticos por oito anos e mandou comunicar a decisão ao TRE-RJ e ao TSE.

A sentença decorre de processo por improbidade administrativa relacionado a irregularidades em contratos da área da Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho (2003-2007), período em que ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo.

A defesa contestou a decisão e sustentou que a punição já havia terminado antes das eleições. Os advogados argumentaram que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018 e, portanto, o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto deste ano. Pela tese, decisões posteriores dos tribunais superiores apenas confirmaram uma situação já consolidada.

O TRE-RJ rejeitou esse argumento e indeferiu por unanimidade o registro da candidatura em 11 de setembro. O tribunal considerou que Garotinho não preenchia condição de elegibilidade por estar com os direitos políticos suspensos e também enquadrou a condenação na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Garotinho recorreu ao TSE e continuou na disputa enquanto o caso permanecia pendente. Às vésperas da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que os votos destinados ao ex-governador fossem registrados como anulados sub judice.

No domingo (4), porém, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que eles fossem incluídos provisoriamente no cálculo dos percentuais até a decisão definitiva sobre o registro. Na segunda-feira, já derrotado no pleito, o ex-governador tornou pública a desistência do processo.

Processo: 0602359-26.2026.6.19.0000

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