O diretório estadual do Psol no Rio de Janeiro apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no qual contesta o pedido de desistência do ex-governador fluminense Anthony Garotinho ao seu processo de registro de candidatura. O partido pede que os votos do candidato, que ocupou o terceiro lugar nas urnas, permaneçam computados, preservando assim a disputa pelo segundo turno.
O Rio de Janeiro entrou em um "limbo eleitoral" no último domingo. À primeira vista, a disputa resultou em segundo turno entre Douglas Ruas (PL), que recebeu 49,27% dos votos, e Eduardo Paes (PSD), com 42,76%. Garotinho alcançou 3,17%. Caso o TSE mantenha esses votos, o pleito continua; caso declare sua candidatura como inválida, eles serão declarados nulos, podendo representar vitória em primeiro turno para Ruas.
Para o Psol, a situação eleitoral do Rio de Janeiro decorre de uma falha operacional da própria Corte, e uma anulação pode prejudicar o eleitor. "O TSE deveria ter concluído todos os recursos referentes ao registro das candidaturas antes das eleições. Como não o fez, não é possível que uma candidatura tome uma decisão já com a apuração dos votos que retira do eleitor a possibilidade de fazer sua escolha", afirmou em nota o partido.
O partido nega alinhamento político aos candidatos na disputa estadual. "Trata-se de uma questão de interesse público, que exige transparência, segurança jurídica e respeito às regras que orientam a apuração eleitoral. (...) Qualquer decisão sobre alianças e apoios permanece submetida às instâncias do partido e aos compromissos que orientam sua atuação política".
Disputa judicial
Anthony Garotinho enfrenta uma disputa judicial para preservar sua candidatura desde agosto, quando a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio determinou o cumprimento da condenação que suspendeu seus direitos políticos por oito anos e mandou comunicar a decisão ao TRE-RJ e ao TSE.
A sentença decorre de processo por improbidade administrativa relacionado a irregularidades em contratos da área da Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho (2003-2007), período em que ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo.
A defesa contestou a decisão e sustentou que a punição já havia terminado antes das eleições. Os advogados argumentaram que a condenação transitou em julgado em 1º de agosto de 2018 e, portanto, o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto deste ano. Pela tese, decisões posteriores dos tribunais superiores apenas confirmaram uma situação já consolidada.
O TRE-RJ rejeitou esse argumento e indeferiu por unanimidade o registro da candidatura em 11 de setembro. O tribunal considerou que Garotinho não preenchia condição de elegibilidade por estar com os direitos políticos suspensos e também enquadrou a condenação na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Garotinho recorreu ao TSE e continuou na disputa enquanto o caso permanecia pendente. Às vésperas da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que os votos destinados ao ex-governador fossem registrados como anulados sub judice.
No domingo (4), porém, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que eles fossem incluídos provisoriamente no cálculo dos percentuais até a decisão definitiva sobre o registro. Na segunda-feira, já derrotado no pleito, o ex-governador tornou pública a desistência do processo.
Processo: 0602359-26.2026.6.19.0000