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Alberto Neto defende notificação a parentes de vítimas de feminicídio

Projeto de lei torna obrigatória a notificação judicial a familiares de vítimas sobre atos relacionados à condenação e pena do autor.

11/10/2026
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O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou o projeto de lei 5.534/2026, que obriga a Justiça a notificar familiares de mulheres vítimas de violência doméstica ou feminicídio sobre atos processuais relacionados ao agressor quando não for possível comunicar diretamente a vítima.

A proposta busca assegurar que parentes de vítimas de feminicídio sejam informados sobre decisões judiciais, especialmente aquelas relacionadas à entrada e à saída do condenado da prisão.

O projeto acrescenta à Lei Maria da Penha a obrigação de encaminhar essas notificações ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou irmãos da vítima. A comunicação aos familiares será obrigatória sempre que a mulher não puder ser notificada pessoalmente, inclusive nos casos em que o crime resultar em sua morte.

Deputado cita caso de família que não foi informada sobre progressão de pena do autor do crime. Magnific

Argumentos do autor

Alberto Neto argumenta que as consequências da violência não se limitam à vítima direta, mas também atingem seus familiares, que enfrentam o luto e, muitas vezes, o medo do agressor. Para o deputado, a comunicação oficial sobre decisões judiciais constitui uma forma de respeito aos parentes, que devem receber informações relevantes sobre a situação do responsável pelo crime.

O deputado cita o assassinato de Kimberly Karen Mota de Oliveira, estudante de odontologia e Miss Manicoré, morta a facadas pelo ex-namorado aos 22 anos, em 11 de maio de 2020. O responsável pelo crime foi condenado em outubro de 2021 pelo Tribunal do Júri de Manaus por homicídio triplamente qualificado.

Posteriormente, o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, com monitoração eletrônica, por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas. A família da vítima não recebeu comunicação oficial sobre a decisão e tomou conhecimento da mudança apenas por intermédio do advogado contratado pelos parentes.

"Por certo, em casos de feminicídio consumado, a mulher não está mais presente para valer-se do direito de ser diretamente comunicada e seus familiares, que carregam o luto e, muitas vezes, o medo, não possuem garantia legal de informação", apontou.

Leia a íntegra do projeto

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