O ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou nesta quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão mantém os efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
A coligação acionou o STF para impedir a confirmação do resultado eleitoral enquanto prepara um recurso extraordinário contra o julgamento do TSE. Zanin considerou o pedido prematuro, pois a campanha de Paes ainda não havia apresentado o recurso nem submetido sua admissibilidade à Justiça Eleitoral. "Assim, não se encontra inaugurada a competência do STF para o exame do pedido de efeito suspensivo", registrou o ministro.
Zanin apontou outros obstáculos ao pedido. A coligação não apresentou cópia do acórdão do TSE, documento necessário para avaliar as possibilidades de êxito do futuro recurso. O magistrado também observou que as possibilidades de contestação dentro da própria Justiça Eleitoral ainda não haviam sido esgotadas.
Argumentos da campanha
Na ação, a campanha de Paes sustentou que a exclusão dos votos de Garotinho compromete a manifestação dos eleitores e impede a realização do segundo turno. A coligação argumentou que "nenhum dos concorrentes obteve a votação qualificada que a Constituição Federal reputa necessária à legitimação do vencedor".
Os advogados também apontaram risco de prejuízo irreversível com a confirmação do resultado, especialmente diante do início da propaganda eleitoral do segundo turno nesta sexta-feira (9). A campanha pretendia manter a disputa entre Ruas e Paes até que o STF examinasse definitivamente a controvérsia.
Zanin não analisou o mérito da anulação dos votos, limitando sua decisão aos requisitos para conceder a suspensão solicitada. O ministro julgou improcedente o pedido cautelar e determinou o arquivamento do processo.
Disputa no Rio de Janeiro
Mais cedo, o TSE manteve por unanimidade a rejeição do registro de candidatura de Garotinho, em razão da suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. Os ministros também rejeitaram a tentativa do ex-governador de desistir do recurso apresentado contra o indeferimento.
A divergência ocorreu sobre o destino dos votos recebidos pelo candidato. Por cinco votos a dois, o tribunal decidiu excluí-los do cálculo dos votos válidos. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior defenderam sua manutenção, o que permitiria a realização do segundo turno.
Na apuração de domingo (4), Douglas Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, contra 42,76% de Paes. Com a exclusão dos votos de Garotinho, o percentual do candidato do PL sobe para cerca de 50,88%, suficiente para vencer no primeiro turno. A confirmação oficial depende da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Processo: TPA 81-RJ