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RIO DE JANEIRO

Zanin nega recurso de Paes contra anulação dos votos de Garotinho

Ministro apontou ausência de recurso extraordinário e do acórdão do TSE como obstáculos para suspender o resultado da eleição fluminense.

Congresso em Foco

8/10/2026 20:41

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O ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou nesta quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão mantém os efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.

A coligação acionou o STF para impedir a confirmação do resultado eleitoral enquanto prepara um recurso extraordinário contra o julgamento do TSE. Zanin considerou o pedido prematuro, pois a campanha de Paes ainda não havia apresentado o recurso nem submetido sua admissibilidade à Justiça Eleitoral. "Assim, não se encontra inaugurada a competência do STF para o exame do pedido de efeito suspensivo", registrou o ministro.

Zanin apontou outros obstáculos ao pedido. A coligação não apresentou cópia do acórdão do TSE, documento necessário para avaliar as possibilidades de êxito do futuro recurso. O magistrado também observou que as possibilidades de contestação dentro da própria Justiça Eleitoral ainda não haviam sido esgotadas.

Zanin dispensou análise de mérito por entender que ação não atendia a requisitos processuais.

Zanin dispensou análise de mérito por entender que ação não atendia a requisitos processuais. Gustavo Moreno/STF

Argumentos da campanha

Na ação, a campanha de Paes sustentou que a exclusão dos votos de Garotinho compromete a manifestação dos eleitores e impede a realização do segundo turno. A coligação argumentou que "nenhum dos concorrentes obteve a votação qualificada que a Constituição Federal reputa necessária à legitimação do vencedor".

Os advogados também apontaram risco de prejuízo irreversível com a confirmação do resultado, especialmente diante do início da propaganda eleitoral do segundo turno nesta sexta-feira (9). A campanha pretendia manter a disputa entre Ruas e Paes até que o STF examinasse definitivamente a controvérsia.

Zanin não analisou o mérito da anulação dos votos, limitando sua decisão aos requisitos para conceder a suspensão solicitada. O ministro julgou improcedente o pedido cautelar e determinou o arquivamento do processo.

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Eduardo Paes vai ao STF para tentar garantir segundo turno no Rio

Disputa no Rio de Janeiro

Mais cedo, o TSE manteve por unanimidade a rejeição do registro de candidatura de Garotinho, em razão da suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. Os ministros também rejeitaram a tentativa do ex-governador de desistir do recurso apresentado contra o indeferimento.

A divergência ocorreu sobre o destino dos votos recebidos pelo candidato. Por cinco votos a dois, o tribunal decidiu excluí-los do cálculo dos votos válidos. Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior defenderam sua manutenção, o que permitiria a realização do segundo turno.

Na apuração de domingo (4), Douglas Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, contra 42,76% de Paes. Com a exclusão dos votos de Garotinho, o percentual do candidato do PL sobe para cerca de 50,88%, suficiente para vencer no primeiro turno. A confirmação oficial depende da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Leia a íntegra da decisão de Zanin

Processo: TPA 81-RJ

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