O Senado informou ao STF que divulgar registros de entrada e saída de visitantes pode violar o sigilo parlamentar e comprometer a independência do Legislativo. A manifestação foi encaminhada ao ministro Luiz Fux em processo que busca informações sobre visitas à Casa desde fevereiro de 2019. Entre os nomes citados estão Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula; Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes; e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Em documento datado de quarta-feira (7), a Advocacia do Senado argumenta que os registros podem revelar fontes, interlocutores e articulações políticas protegidas pela Constituição. Por isso, defende que os dados não sejam fornecidos a particulares apenas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
O pedido foi apresentado em fevereiro pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e abrange oito pessoas. Além das três já mencionadas, inclui Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, e Antônio Carlos Camilo Antunes.
A Ouvidoria do Senado negou o acesso, alegando proteção de informações pessoais pela LAI e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O vereador recorreu à Justiça, mas o processo chegou ao STF. Moraes declarou-se impedido em setembro, e a relatoria passou a Fux.
Sigilo parlamentar
A Advocacia do Senado invoca o artigo 53 da Constituição, que protege os congressistas da obrigação de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas no exercício do mandato e sobre seus interlocutores.
Segundo a Casa, divulgar os registros permitiria reconstruir agendas e identificar contatos políticos, comprometendo a confidencialidade da atividade parlamentar. O documento compara essa proteção ao sigilo da fonte jornalística.
A prerrogativa, porém, não impediria o compartilhamento de informações com órgãos como Ministério Público, Polícia Federal e tribunais de contas em investigações formais. Nesses casos, o Senado poderia informar a identidade dos visitantes e os horários de acesso sem revelar os gabinetes procurados.
Pedido de rejeição
A Advocacia do Senado sustenta que o vereador não demonstrou direito individual que justifique obter dados de terceiros por mandado de segurança. Pede, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito ou, alternativamente, a rejeição do pedido.
Também se opõe à divulgação antecipada dos registros, sob o argumento de que a exposição das informações seria irreversível.
Caberá a Fux decidir se os dados estão protegidos pelas prerrogativas parlamentares e pela legislação de proteção de informações pessoais ou se devem ser divulgados pelas regras de transparência pública.