O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que a Meta preserve por pelo menos um ano os registros do canal de WhatsApp "Exército do Lula", ligado ao deputado federal André Janones (Avante-MG). A ordem abrange não apenas as publicações feitas no canal, mas também conteúdos apagados, histórico de seguidores, visualizações, reações, encaminhamentos e registros de acesso dos administradores.
A determinação faz parte da mesma decisão que ordenou a derrubada do canal, mas vai além da retirada do conteúdo do ar. Ela estabelece a conservação de um conjunto de informações sobre o funcionamento e o alcance do grupo de comunicação política, inclusive de publicações que já não estavam disponíveis aos usuários.
Segundo a decisão, a Meta deverá preservar a íntegra das atualizações publicadas, editadas ou apagadas, acompanhadas de seus metadados. Isso inclui informações associadas às postagens, como registros de edição e exclusão.
A ordem também alcança a série histórica de seguidores, permitindo conservar os registros disponíveis sobre a evolução do público do canal ao longo do tempo. Para cada publicação, deverão ser mantidos os números de visualizações, reações e encaminhamentos.
Outro ponto é a preservação dos registros de acesso das contas administradoras, que podem permitir identificar a atividade dessas contas na gestão do canal, dentro dos limites dos dados efetivamente existentes.
Relatório em 48 horas
Além da preservação por um ano, Nunes Marques determinou que a Meta apresente, em até 48 horas após a notificação, um relatório de todas as mensagens publicadas no "Exército do Lula" desde sua criação, incluindo aquelas posteriormente excluídas.
O documento deverá indicar, para cada postagem, o identificador, o conteúdo, o horário de publicação e, quando houver, o horário de exclusão. A empresa também terá de informar se a retirada foi feita pelo administrador ou pelo próprio provedor.
O ministro exigiu ainda esclarecimentos sobre eventuais medidas de moderação adotadas pela Meta contra o canal ou seus conteúdos, com a identificação da providência, da data e de sua justificativa.
A decisão ressalva que a empresa não está obrigada a produzir informações inexistentes nem a fornecer dados que estejam fora de suas possibilidades técnicas.
Limites da preservação
A ordem de conservação dos registros não autoriza automaticamente sua entrega à Justiça. Com exceção do relatório exigido em 48 horas, o fornecimento dos dados preservados dependerá de uma nova determinação judicial específica.
O ministro também estabeleceu que a medida não alcança mensagens privadas nem dados de identificação dos seguidores. A preservação se refere aos registros do canal e às informações disponíveis sobre suas publicações e administração.
Para fundamentar a determinação, Nunes Marques citou os artigos 15 e 22 do Marco Civil da Internet, que tratam da guarda e da disponibilização judicial de registros.
O prazo de um ano é mínimo e poderá ser ampliado por nova decisão.
Na prática, mesmo com a retirada do "Exército do Lula" do WhatsApp, a Meta deverá manter os registros abrangidos pela ordem, preservando informações sobre o conteúdo publicado, suas alterações e a circulação das postagens.
Processo: 0602791-73.2026.6.00.0000