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TSE

Nunes manda guardar por um ano dados do canal "Exército do Lula"

Decisão determina preservação de publicações apagadas, histórico de seguidores, visualizações, reações e encaminhamentos do canal.

Congresso em Foco

11/10/2026 13:36

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O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou que a Meta preserve por pelo menos um ano os registros do canal de WhatsApp "Exército do Lula", ligado ao deputado federal André Janones (Avante-MG). A ordem abrange não apenas as publicações feitas no canal, mas também conteúdos apagados, histórico de seguidores, visualizações, reações, encaminhamentos e registros de acesso dos administradores.

A determinação faz parte da mesma decisão que ordenou a derrubada do canal, mas vai além da retirada do conteúdo do ar. Ela estabelece a conservação de um conjunto de informações sobre o funcionamento e o alcance do grupo de comunicação política, inclusive de publicações que já não estavam disponíveis aos usuários.

Segundo a decisão, a Meta deverá preservar a íntegra das atualizações publicadas, editadas ou apagadas, acompanhadas de seus metadados. Isso inclui informações associadas às postagens, como registros de edição e exclusão.

A ordem também alcança a série histórica de seguidores, permitindo conservar os registros disponíveis sobre a evolução do público do canal ao longo do tempo. Para cada publicação, deverão ser mantidos os números de visualizações, reações e encaminhamentos.

Outro ponto é a preservação dos registros de acesso das contas administradoras, que podem permitir identificar a atividade dessas contas na gestão do canal, dentro dos limites dos dados efetivamente existentes.

Nunes Marques manda guardar por um ano dados do canal de Janones.

Nunes Marques manda guardar por um ano dados do canal de Janones.Reprodução

Relatório em 48 horas

Além da preservação por um ano, Nunes Marques determinou que a Meta apresente, em até 48 horas após a notificação, um relatório de todas as mensagens publicadas no "Exército do Lula" desde sua criação, incluindo aquelas posteriormente excluídas.

O documento deverá indicar, para cada postagem, o identificador, o conteúdo, o horário de publicação e, quando houver, o horário de exclusão. A empresa também terá de informar se a retirada foi feita pelo administrador ou pelo próprio provedor.

O ministro exigiu ainda esclarecimentos sobre eventuais medidas de moderação adotadas pela Meta contra o canal ou seus conteúdos, com a identificação da providência, da data e de sua justificativa.

A decisão ressalva que a empresa não está obrigada a produzir informações inexistentes nem a fornecer dados que estejam fora de suas possibilidades técnicas.

Limites da preservação

A ordem de conservação dos registros não autoriza automaticamente sua entrega à Justiça. Com exceção do relatório exigido em 48 horas, o fornecimento dos dados preservados dependerá de uma nova determinação judicial específica.

O ministro também estabeleceu que a medida não alcança mensagens privadas nem dados de identificação dos seguidores. A preservação se refere aos registros do canal e às informações disponíveis sobre suas publicações e administração.

Para fundamentar a determinação, Nunes Marques citou os artigos 15 e 22 do Marco Civil da Internet, que tratam da guarda e da disponibilização judicial de registros.

O prazo de um ano é mínimo e poderá ser ampliado por nova decisão.

Na prática, mesmo com a retirada do "Exército do Lula" do WhatsApp, a Meta deverá manter os registros abrangidos pela ordem, preservando informações sobre o conteúdo publicado, suas alterações e a circulação das postagens.

Processo: 0602791-73.2026.6.00.0000

Leia a íntegra da decisão.

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