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Nunes Marques suspendeu canal de Janones enquanto corregedor analisava caso

Ricardo Villas Bôas Cueva já havia examinado pedido semelhante e solicitado esclarecimentos antes de decidir sobre a suspensão do "Exército do Lula".

11/10/2026
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O presidente do TSE, Nunes Marques, determinou a suspensão do canal de WhatsApp "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), enquanto um pedido semelhante já estava sob análise do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

A decisão de Nunes Marques, tomada neste domingo (11), ocorreu depois de Cueva ter examinado uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL) e determinado a apresentação de esclarecimentos antes de decidir sobre a suspensão do mesmo canal.

Os registros processuais mostram que Cueva havia proferido uma decisão sobre o caso às 16h07 de sábado (10), exigindo esclarecimentos antes de apreciar os pedidos urgentes apresentados por Flávio Bolsonaro (PL).

Pouco mais de uma hora depois, às 17h18, outro processo envolvendo o canal foi encaminhado à Presidência do TSE e ficou concluso para decisão de Nunes Marques.

Na manhã seguinte, às 10h51 de domingo, o presidente do Tribunal determinou a suspensão do canal. A ordem foi proferida individualmente, sem submissão prévia ao plenário virtual da Corte.

Embora os dois processos tenham naturezas distintas, a sequência das movimentações revela que a Presidência adotou uma medida sobre o mesmo canal enquanto a Corregedoria já havia estabelecido providências para examinar a solicitação.

Nunes Marques se antecipa a corregedor e suspende canal de Janones.Antonio Augusto/TSE

O caso na Corregedoria

A primeira ação foi apresentada por Flávio Bolsonaro contra Janones, o presidente Lula (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). Trata-se de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que aponta supostos abusos de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Entre os pedidos estavam a suspensão imediata do "Exército do Lula" até 26 de outubro, a suspensão de um perfil de Janones no Instagram, a remoção de publicações e a preservação de dados.

O processo foi distribuído por sorteio às 23h32 de quarta-feira (7). No dia seguinte, às 15h32, chegou ao gabinete do corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na sexta-feira (9), houve a juntada de uma certidão. Já no sábado (10), às 16h07, foi registrada a decisão do corregedor, seguida de movimentações para expedição de documentos e cumprimento das determinações.

Cueva recebeu a petição inicial e determinou a notificação dos investigados para apresentação de defesa. Em relação aos pedidos urgentes, porém, decidiu exigir informações complementares antes de apreciá-los.

Uma das determinações dizia respeito à possível existência de solicitações semelhantes em outros processos. O corregedor concedeu 72 horas para que Flávio Bolsonaro esclarecesse se havia requerido medidas idênticas ou equivalentes em outras ações, com indicação dos respectivos números, órgãos julgadores e situação dos pedidos.

O ministro também exigiu a identificação das irregularidades atribuídas a cada publicação, esclarecimentos sobre o alcance das medidas solicitadas e melhor organização das provas digitais.

Ao final, registrou que examinaria os pedidos de urgência somente após a apresentação dessas informações.

O caminho até Nunes Marques

O segundo processo teve uma tramitação concentrada na tarde de sábado, quando a Corregedoria já havia proferido sua decisão.

Os registros mostram que o pedido foi distribuído por sorteio às 16h24 de 10 de outubro, apenas 17 minutos depois da decisão de Cueva.

Quatro minutos mais tarde, às 16h28, sua classe processual foi retificada de processo administrativo para petição cível.

Às 17h15, houve redistribuição por encaminhamento em razão de determinação judicial. Às 17h18, os autos foram remetidos à Presidência do TSE e ficaram conclusos para decisão.

Assim, em pouco menos de uma hora após a distribuição, o segundo procedimento já estava sob responsabilidade da Presidência.

Na madrugada de domingo, às 0h25, foram registradas novas movimentações, incluindo a juntada de uma petição e a expedição de certidão.

A decisão de Nunes Marques foi registrada às 10h51.

O presidente do TSE determinou que a Meta suspendesse o canal "Exército do Lula" em até três horas após a notificação. A medida impede novas publicações e a entrada de seguidores, mas não determina a exclusão definitiva do canal.

A suspensão deverá permanecer até a homologação do resultado do segundo turno da eleição presidencial.

Nunes Marques também determinou que a plataforma prestasse informações sobre o cumprimento da ordem e preservasse dados relacionados ao funcionamento do canal.

Dois procedimentos, uma mesma medida

A diferença entre os caminhos adotados pelos ministros está na natureza dos processos.

A ação distribuída a Cueva é uma investigação judicial eleitoral destinada a apurar eventuais irregularidades atribuídas aos investigados. Já o pedido examinado por Nunes Marques foi tratado como providência administrativa relacionada à fiscalização das obrigações assumidas pelas plataformas digitais durante as eleições.

O presidente do TSE fundamentou sua atuação nas atribuições administrativas da Presidência para supervisionar o cumprimento dessas obrigações.

A cronologia também evidencia uma particularidade. Quando o segundo processo chegou à Presidência, Cueva já havia determinado que a campanha esclarecesse justamente se havia formulado pedidos semelhantes em outras ações.

Na decisão de domingo, Nunes Marques reconheceu a existência da investigação judicial eleitoral e determinou que uma cópia do pedido administrativo e da ordem de suspensão fosse encaminhada ao corregedor para juntada aos autos.

Com isso, a suspensão do canal passou a produzir efeitos por determinação da Presidência enquanto a Corregedoria ainda aguardava os esclarecimentos exigidos para apreciar a mesma providência na investigação.

A decisão administrativa não encerra a AIJE, que continua sob responsabilidade de Cueva. Caberá ao corregedor prosseguir na análise das acusações apresentadas contra Janones, Lula e Alckmin.

Processos: AIJE 0602694-73.2026.6.00.0000 e PetCiv 0602791-73.2026.6.00.0000

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