Notícias

Nunes Marques cria restrições para o canal "Exército do Lula"

Presidente do TSE determinou que o canal deve ser registrado na Justiça Eleitoral como propaganda.

13/10/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, decidiu nesta terça-feira (13) permitir a retomada do funcionamento do canal de WhatsApp "Exército do Lula", desde que sejam cumpridas exigências de registro e transparência previstas na legislação eleitoral.

A decisão foi tomada após um pedido do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL), que havia conseguido a suspensão do canal no dia último dia 11.

O ministro reconheceu a irregularidade na ausência de comunicação do endereço à Justiça Eleitoral, mas condicionou o restabelecimento à regularização, sem afastar o monitoramento de possíveis conteúdos ilícitos.

Ministro criou restrições ao canal.Cleia Viana/Secom/TSE

Veja as restrições:

  • Registro eleitoral - Canal deve ser formalmente comunicado à Justiça Eleitoral antes da retomada;
  • Republicação de conteúdos - Proibida a reprodução de materiais abrangidos por ordens de retirada do plenário do TSE;
  • Canais alternativos - Proibido orientar seu uso para burlar determinações judiciais;
  • Monitoramento - Meta deverá acompanhar publicações públicas de grande alcance nas condições da decisão;
  • Prestação de informações - Meta terá 24 horas após notificação para informar providências iniciais;
  • Responsabilização - Eventuais irregularidades poderão ser apuradas em relação a administradores e candidatos;
  • Igualdade de tratamento - Critérios equivalentes serão aplicados aos canais vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro.

Sequência de decisões

No domingo (11), Nunes Marques havia determinado à Meta, representante do WhatsApp no Brasil, a suspensão do canal "Exército do Lula" até a homologação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

O pedido de Flávio Bolsonaro questionava a utilização do canal durante a campanha eleitoral. Na decisão inicial, o TSE também determinou a preservação de registros relacionados ao caso e estabeleceu medidas de supervisão.

Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do funcionamento do canal, inclusive com possibilidade de novas publicações e ingresso de seguidores. Cueva destacou que Flávio apresentou pedidos semelhantes a órgãos diferentes do tribunal, em um intervalo de apenas 41 minutos.

A análise da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação examinou, a pedido de Nunes Marques, publicações disponíveis no canal entre os dias 2 e 11 de outubro. Nesse intervalo, a unidade técnica não encontrou reprodução das afirmações anteriormente examinadas pelo tribunal.

O ministro ressaltou, porém, que essa constatação não permite afirmar que os conteúdos não tenham circulado novamente, já que algumas publicações poderiam ter sido apagadas ou editadas.

Processo: 0602791-73.2026.6.00.0000

Leia a íntegra
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos