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Trecho ilícito pode levar à remoção de postagem inteira, decide TSE

Por unanimidade, ministros determinaram a retirada de publicações que associavam Lula e Flávio Bolsonaro a organizações criminosas.

14/10/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a presença de conteúdo ilícito em parte de uma propaganda eleitoral pode justificar a remoção de toda a publicação.

O entendimento inclui postagens em formato carrossel, nas quais várias imagens são reunidas no mesmo endereço eletrônico, mesmo quando algumas delas não apresentam irregularidades.

A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira (13), durante o julgamento de três representações relatadas pelo ministro André Mendonça.

Julgamentos trataram dos limites da crítica política na propaganda eleitoral.Luiz Roberto/TSE

Os casos envolvem conteúdos publicados no Instagram e no X que associavam os candidatos à Presidência Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado.

Segundo o Tribunal, acusações graves sem comprovação e o uso de declarações fora de contexto para vincular candidatos à criminalidade ultrapassam os limites da crítica política e podem justificar a retirada do material.

Publicações associavam Lula a facções

Na Representação 0601380-92.2026.6.00.0000, apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra Flávio Bolsonaro, o TSE determinou a remoção de uma publicação do senador no Instagram.

O vídeo reunia trechos de declarações de Lula fora do contexto original, intercalados com imagens de violência urbana, narcotráfico e organizações criminosas. Segundo o Tribunal, a montagem construía uma associação entre o presidente e facções criminosas sem elementos que a sustentassem.

Os ministros determinaram a retirada do conteúdo em até três horas, caso ainda estivesse disponível, sob pena de multa diária. Também proibiram a republicação da mídia ou de conteúdos substancialmente idênticos que reproduzissem a associação considerada ilícita.

A Representação 0601017-08.2026.6.00.0000, também apresentada pela federação, tratou de uma postagem do perfil Dama de Ferro, no X. A ação tem como representada a empresa MGB Mídia e Entretenimento Ltda.

A publicação atribuía a Lula a condição de "protetor" e "amigo" do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho.

Para Mendonça, o material criou uma narrativa sabidamente inverídica, com potencial para desinformar e atingir a honra e a imagem do candidato.

Nesse caso, o Tribunal também estabeleceu prazo de três horas para a remoção e proibiu a divulgação de conteúdos substancialmente idênticos.

Nas duas decisões, preservou expressamente a possibilidade de crítica política legítima sobre políticas públicas de segurança.

Postagens contra Flávio e remoção de carrossel

Na Representação 0600965-12.2026.6.00.0000, apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG), o plenário confirmou a liminar parcialmente concedida, conforme o voto reajustado de Mendonça.

O caso envolve duas publicações no Instagram que associavam Flávio Bolsonaro a milícias, traficantes e integrantes de facções criminosas.

Durante o julgamento, os ministros discutiram se a retirada poderia alcançar um carrossel inteiro quando apenas parte das imagens apresentasse conteúdo ilícito.

O plenário entendeu que as imagens compõem uma única publicação, vinculada ao mesmo endereço eletrônico.

Assim, a irregularidade em parte do material pode justificar a remoção de todo o conjunto, ainda que outras imagens, analisadas separadamente, não violem as regras eleitorais.

Limites da crítica política

Nos três casos, o TSE ressaltou que críticas políticas, mesmo duras ou desagradáveis, não bastam, por si só, para caracterizar propaganda irregular.

Segundo o Tribunal, o limite é ultrapassado quando a publicação apresenta acusações graves sem elementos que as sustentem ou utiliza declarações descontextualizadas para associar um candidato à criminalidade. Os ministros consideraram que esse tipo de conteúdo pode ofender a honra e a imagem dos envolvidos e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.

As determinações de retirada também alcançam a republicação ou a divulgação de materiais iguais ou substancialmente equivalentes aos conteúdos considerados ilícitos.

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