A Comissão do Esporte da Câmara aprovou o parecer que proíbe plataformas de conteúdo pornográfico de patrocinar atividades esportivas e fazer publicidade em eventos esportivos. A proposta segue agora para as comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto de lei 2.107/2025 é de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). O relator, Luiz Lima (Novo-RJ), apresentou um substitutivo que mantém as restrições previstas na versão original e acrescenta critérios para definir quais plataformas ficam sujeitas à proibição.
Ao defender a medida, Luiz Lima citou o patrocínio da Fatal Fans ao Corinthians e criticou a exposição da marca durante partidas transmitidas em TV aberta. Segundo o deputado, a publicidade pode despertar a curiosidade de crianças e levá-las a procurar conteúdo adulto na internet.
"Você está domingo, quatro horas, na televisão, TV aberta, e o patrocínio é o puteiro da esquina", declarou.
Na gravação, o parlamentar afirmou não saber se o clube ainda mantinha a parceria e comparou o serviço a um "Uber do sexo". Também disse que a presença da marca no uniforme causou perplexidade entre pais e mães porque crianças procuravam o nome no celular e encontravam imagens de nudez.
O que mudou no projeto
A principal alteração feita pelo relator foi definir quais serviços ficam sujeitos às restrições. O texto original já proibia o patrocínio e a publicidade por plataformas que vendam ou divulguem conteúdo pornográfico próprio ou de terceiros, mas não detalhava os critérios para enquadrá-las nessa categoria.
O substitutivo abrange plataformas cuja finalidade predominante ou modelo de negócio envolva disponibilizar, comercializar ou intermediar vídeos, imagens, transmissões ao vivo e outras representações audiovisuais de atos sexualmente explícitos ou nudez com conotação sexual.
Luiz Lima também incluiu uma exceção para conteúdos de natureza artística, científica, jornalística ou educacional, reconhecidos conforme regulamentação.
No parecer, o deputado argumenta que a definição busca garantir a efetividade da norma e dar segurança jurídica à aplicação das restrições.
Publicidade em estádios e transmissões
O texto altera a Lei Geral do Esporte, de 2023, e mantém as três proibições propostas por Gutemberg Reis: patrocínio de atividades esportivas, propaganda fixa ou móvel em estádios e outros locais de prática esportiva e publicidade eletrônica, inclusive na internet, durante a exibição ou associada ao esporte.
Também foram preservadas as sanções previstas na versão original. O descumprimento sujeitaria os infratores às penalidades do artigo 9º da Lei 9.294/1996, que estabelece restrições à publicidade de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
No parecer, Luiz Lima sustenta que a medida busca proteger crianças e adolescentes e preservar o ambiente esportivo como espaço de formação. O relator argumenta que a proposta restringe a associação dessas plataformas ao esporte, sem impedir sua existência ou funcionamento.
Patrocínio do Corinthians
A parceria citada pelo deputado também é alvo de disputa judicial. Em nota publicada em 5 de outubro, o Corinthians informou que adotava providências para cumprir uma liminar, incluindo a suspensão dos efeitos do contrato com a Fatal Fans.
O clube ressaltou que a decisão era provisória e havia sido tomada antes de sua manifestação no processo. Também afirmou que apresentaria defesa e reiterou seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e com o respeito às mulheres.
Após a aprovação do parecer na Comissão do Esporte, o projeto será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, o que permite a aprovação pelas comissões, salvo recurso para votação no plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial. O substitutivo mantém a previsão de entrada em vigor na data de publicação da lei.