O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido do Novo para suspender o ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) previsto para este domingo (18), na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O partido alegava que a manifestação, organizada por coletivos culturais e artistas, configuraria um showmício irregular em benefício da candidatura à reeleição do petista.
A decisão também permite a realização de manifestações convocadas para outras cidades, incluindo Salvador e Porto Alegre, sob a denominação "Brasil nas Ruas". Segundo o ministro, o Novo não apresentou provas suficientes de que os eventos integram a programação oficial da campanha presidencial ou de que as apresentações artísticas serão utilizadas para atrair público a comícios eleitorais.
O magistrado reconheceu a existência de manifestações de apoio a Lula entre os organizadores e participantes dos atos, mas ressaltou que a coincidência de posicionamentos políticos não constitui prova de irregularidade eleitoral.
"A convergência de posicionamentos políticos entre os organizadores e determinada candidatura não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme manifestações da sociedade civil em eventos de campanha eleitoral", escreveu.
Pedido do partido
Na ação, o Novo sustentou que as manifestações seriam eventos eleitorais disfarçados de atos em defesa da democracia. O partido apontou a participação de artistas de projeção nacional, a previsão de apresentações musicais e a utilização de estruturas financiadas por pessoas jurídicas como indícios de abuso de poder econômico.
A legenda solicitou a suspensão de todos os atos vinculados ao movimento "Brasil nas Ruas" ou, alternativamente, dos eventos musicais em Copacabana, Salvador e Porto Alegre. Também pediu a proibição de apresentações artísticas ao vivo e do uso de trios elétricos até o encerramento do segundo turno, com multa de R$ 100 mil por descumprimento.
Villas Bôas Cueva rejeitou a tentativa de impedir antecipadamente as manifestações com base em possíveis infrações futuras. Para o ministro, a intervenção da Justiça Eleitoral exige a demonstração concreta da conduta irregular, especialmente quando estão envolvidos direitos constitucionais de expressão e reunião.
"A Justiça Eleitoral não pode impor proibições gerais e antecipadas ao exercício de direitos fundamentais com fundamento tão somente na presunção de que determinadas manifestações poderão resultar em práticas ilícitas", fundamentou.
Apresentações artísticas
Em sua decisão, o corregedor diferenciou os showmícios, proibidos pela legislação eleitoral, das manifestações políticas realizadas por artistas. O ministro recuperou o entendimento do STF de que a vedação à utilização de apresentações musicais para atrair eleitores a comícios não impede que artistas expressem publicamente suas preferências políticas.
No caso de Copacabana, a UNS Produções Artísticas, responsável pela organização do evento concebido pelo coletivo 342 Artes, informou ao TSE que a manifestação não integra a programação oficial da campanha de Lula. A empresa também declarou que os participantes foram orientados a assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a não realizar pedidos de voto, mencionar números eleitorais, executar jingles ou utilizar as apresentações para promover candidaturas.
O ministro considerou essas informações relevantes para afastar a suspensão preventiva, mas ressaltou que as declarações da organizadora não garantem a regularidade do evento. Eventuais práticas proibidas pela legislação poderão ser investigadas posteriormente.
Villas Bôas Cueva também diferenciou o ato de Copacabana do evento "Cultura com Lula", anteriormente considerado irregular pela Justiça Eleitoral. Naquele caso, a manifestação integrava a programação oficial da campanha, circunstância demonstrada por sua divulgação nos canais eleitorais e pela identificação da transmissão como propaganda da coligação.
Financiamento e produção de provas
O Novo também pediu que os organizadores apresentassem, em até 24 horas, documentos sobre o financiamento das manifestações, incluindo contratos, notas fiscais, extratos bancários e identificação dos responsáveis pelos pagamentos. O partido pretendia utilizar os registros em uma futura ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico.
O corregedor rejeitou a exigência imediata por considerar que as suspeitas de financiamento irregular não estavam acompanhadas de elementos concretos. A própria petição do partido reconhecia que ainda não havia informações suficientes para identificar quem custearia as estruturas.
"Não é possível, a um só tempo, pedir prova do financiamento, por ser desconhecido, e a suspensão dos atos, sob o fundamento da ilicitude desse mesmo financiamento, sem outros elementos concretos que sustentem tal conclusão", argumentou.
A UNS Produções Artísticas informou que parte das despesas do evento de Copacabana será paga com recursos próprios, sem participação financeira ou material de candidatos, partidos ou coligações. A empresa também se declarou disposta a apresentar os documentos essenciais de contratação da estrutura após a realização do ato.
A decisão não encerra a discussão judicial sobre o financiamento das manifestações. Villas Bôas Cueva determinou a citação das entidades acionadas pelo Novo e abriu prazo para manifestação do Ministério Público Eleitoral. Os pedidos de produção de provas ainda poderão ser examinados durante a tramitação do processo, assim como eventuais irregularidades identificadas na realização dos eventos.
Processo: 0603096-57.2026.6.00.0000