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TSE rejeita pedido do Novo para suspender ato de apoio a Lula no Rio

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou insuficientes as provas de que a manifestação seria um showmício em favor do candidato.

17/10/2026
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido do Novo para suspender o ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) previsto para este domingo (18), na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O partido alegava que a manifestação, organizada por coletivos culturais e artistas, configuraria um showmício irregular em benefício da candidatura à reeleição do petista.

A decisão também permite a realização de manifestações convocadas para outras cidades, incluindo Salvador e Porto Alegre, sob a denominação "Brasil nas Ruas". Segundo o ministro, o Novo não apresentou provas suficientes de que os eventos integram a programação oficial da campanha presidencial ou de que as apresentações artísticas serão utilizadas para atrair público a comícios eleitorais.

O magistrado reconheceu a existência de manifestações de apoio a Lula entre os organizadores e participantes dos atos, mas ressaltou que a coincidência de posicionamentos políticos não constitui prova de irregularidade eleitoral.

"A convergência de posicionamentos políticos entre os organizadores e determinada candidatura não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional que transforme manifestações da sociedade civil em eventos de campanha eleitoral", escreveu.

Corregedor ressaltou que manifestações de apoio político são protegidas pela Constituição. Luiz Roberto/Secom/TSE

Pedido do partido

Na ação, o Novo sustentou que as manifestações seriam eventos eleitorais disfarçados de atos em defesa da democracia. O partido apontou a participação de artistas de projeção nacional, a previsão de apresentações musicais e a utilização de estruturas financiadas por pessoas jurídicas como indícios de abuso de poder econômico.

A legenda solicitou a suspensão de todos os atos vinculados ao movimento "Brasil nas Ruas" ou, alternativamente, dos eventos musicais em Copacabana, Salvador e Porto Alegre. Também pediu a proibição de apresentações artísticas ao vivo e do uso de trios elétricos até o encerramento do segundo turno, com multa de R$ 100 mil por descumprimento.

Villas Bôas Cueva rejeitou a tentativa de impedir antecipadamente as manifestações com base em possíveis infrações futuras. Para o ministro, a intervenção da Justiça Eleitoral exige a demonstração concreta da conduta irregular, especialmente quando estão envolvidos direitos constitucionais de expressão e reunião.

"A Justiça Eleitoral não pode impor proibições gerais e antecipadas ao exercício de direitos fundamentais com fundamento tão somente na presunção de que determinadas manifestações poderão resultar em práticas ilícitas", fundamentou.

Apresentações artísticas

Em sua decisão, o corregedor diferenciou os showmícios, proibidos pela legislação eleitoral, das manifestações políticas realizadas por artistas. O ministro recuperou o entendimento do STF de que a vedação à utilização de apresentações musicais para atrair eleitores a comícios não impede que artistas expressem publicamente suas preferências políticas.

No caso de Copacabana, a UNS Produções Artísticas, responsável pela organização do evento concebido pelo coletivo 342 Artes, informou ao TSE que a manifestação não integra a programação oficial da campanha de Lula. A empresa também declarou que os participantes foram orientados a assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a não realizar pedidos de voto, mencionar números eleitorais, executar jingles ou utilizar as apresentações para promover candidaturas.

O ministro considerou essas informações relevantes para afastar a suspensão preventiva, mas ressaltou que as declarações da organizadora não garantem a regularidade do evento. Eventuais práticas proibidas pela legislação poderão ser investigadas posteriormente.

Villas Bôas Cueva também diferenciou o ato de Copacabana do evento "Cultura com Lula", anteriormente considerado irregular pela Justiça Eleitoral. Naquele caso, a manifestação integrava a programação oficial da campanha, circunstância demonstrada por sua divulgação nos canais eleitorais e pela identificação da transmissão como propaganda da coligação.

Financiamento e produção de provas

O Novo também pediu que os organizadores apresentassem, em até 24 horas, documentos sobre o financiamento das manifestações, incluindo contratos, notas fiscais, extratos bancários e identificação dos responsáveis pelos pagamentos. O partido pretendia utilizar os registros em uma futura ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico.

O corregedor rejeitou a exigência imediata por considerar que as suspeitas de financiamento irregular não estavam acompanhadas de elementos concretos. A própria petição do partido reconhecia que ainda não havia informações suficientes para identificar quem custearia as estruturas.

"Não é possível, a um só tempo, pedir prova do financiamento, por ser desconhecido, e a suspensão dos atos, sob o fundamento da ilicitude desse mesmo financiamento, sem outros elementos concretos que sustentem tal conclusão", argumentou.

A UNS Produções Artísticas informou que parte das despesas do evento de Copacabana será paga com recursos próprios, sem participação financeira ou material de candidatos, partidos ou coligações. A empresa também se declarou disposta a apresentar os documentos essenciais de contratação da estrutura após a realização do ato.

A decisão não encerra a discussão judicial sobre o financiamento das manifestações. Villas Bôas Cueva determinou a citação das entidades acionadas pelo Novo e abriu prazo para manifestação do Ministério Público Eleitoral. Os pedidos de produção de provas ainda poderão ser examinados durante a tramitação do processo, assim como eventuais irregularidades identificadas na realização dos eventos.

Processo: 0603096-57.2026.6.00.0000

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