O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar, em nenhuma plataforma digital, conteúdos cuja retirada já tenha sido determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos.
A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação. Além disso, Cueva determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não concedam tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral até o segundo turno.
Autora da ação, a Coligação Brasil Pronto pra Mais sustenta que o deputado e o influenciador atuariam como importantes difusores, fora dos canais oficiais, de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio e acusa os dois de disseminarem desinformação.
Cueva ressaltou, entretanto, que o recebimento da AIJE e a concessão das medidas cautelares não significam que as irregularidades ou a responsabilidade dos investigados estejam comprovadas.
Ao justificar a medida cautelar, Cueva levou em consideração a proximidade do segundo turno. A votação para a presidência está marcada para 25 de outubro, e as restrições impostas às plataformas permanecem até as 23h59 desse dia.
Processo: 0603123-40.2026.6.00.0000