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Justiça eleitoral

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos vetados pela Corte

Decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também veta impulsionamento pago de conteúdos.

Congresso em Foco

19/10/2026 11:10

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar, em nenhuma plataforma digital, conteúdos cuja retirada já tenha sido determinada pela Justiça Eleitoral em seis processos.

A decisão estabelece multa de R$ 50 mil por descumprimento, a ser paga pelo responsável pela publicação. Além disso, Cueva determinou que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e não concedam tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral até o segundo turno.

Leia a íntegra da decisão

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos vetados pela Corte.

TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicar conteúdos vetados pela Corte.Bruno Spada/Câmara dos Deputados | Reprodução | Arte Congresso em Foco

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Autora da ação, a Coligação Brasil Pronto pra Mais sustenta que o deputado e o influenciador atuariam como importantes difusores, fora dos canais oficiais, de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio e acusa os dois de disseminarem desinformação.

Cueva ressaltou, entretanto, que o recebimento da AIJE e a concessão das medidas cautelares não significam que as irregularidades ou a responsabilidade dos investigados estejam comprovadas.

Ao justificar a medida cautelar, Cueva levou em consideração a proximidade do segundo turno. A votação para a presidência está marcada para 25 de outubro, e as restrições impostas às plataformas permanecem até as 23h59 desse dia.

Processo: 0603123-40.2026.6.00.0000

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Ricardo Villas Bôas Cueva Nikolas Ferreira Pablo Marçal justiça eleitoral TSE eleições 2026

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