O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido do PL para remover uma publicação do PT que chama o candidato à presidência Flávio Bolsonaro de "traidor da pátria". O magistrado entendeu que a expressão pode ser interpretada como crítica política e que não há elementos suficientes para determinar a exclusão imediata do conteúdo.
A decisão não encerra o processo. O relator solicitou à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) que analise uma parte do pedido, referente à acusação levantada pelo PT de que Flávio teria solicitado ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que impusesse tarifas de importação ao Brasil.
Disputa judicial
A postagem foi divulgada em junho na página da bancada do PT na Câmara, no Facebook, acompanhada de uma imagem do senador. "TRAIDOR DA PÁTRIA! FLÁVIO BOLSONARO NÃO ENGANA NINGUÉM! É bajulador do Trump e virou as costas para o povo brasileiro quando foi pedir taxação aos produtos brasileiros", dizia a publicação.
O diretório nacional do PL acionou o TSE contra o PT do Distrito Federal, sob a alegação de que a publicação ultrapassava os limites da liberdade de expressão e atribuía falsamente a Flávio uma atuação contrária aos interesses nacionais. O partido pediu a retirada do conteúdo e a aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada negativa.
Decisão do relator
Na decisão, Mendonça diferenciou as manifestações de opinião das acusações que podem ser verificadas objetivamente. "Embora severas, tais expressões, consideradas isoladamente, podem traduzir juízos de valor e críticas à atuação pública do então pré-candidato", escreveu. O ministro ressaltou que a Justiça Eleitoral deve restringir sua intervenção no debate político aos casos de ilegalidade manifesta.
Já a alegação referente à imposição de tarifas, segundo o magistrado, exige uma avaliação mais aprofundada em momento oportuno. "Não se afasta a possibilidade de que essa afirmação seja efetivamente falsa ou gravemente descontextualizada", ponderou.
O ministro também levou em consideração o intervalo entre a divulgação da postagem e a análise do pedido. A ação foi inicialmente distribuída à ministra Estela Aranha em junho e transferida à relatoria de Mendonça apenas em 10 de outubro, depois do primeiro turno das eleições. Segundo o magistrado, o PL não apresentou provas recentes de que o conteúdo tenha voltado a circular de forma significativa.
"Não foram apresentados elementos contemporâneos que evidenciem renovada disseminação do conteúdo ou risco concreto e atual capaz de justificar, neste momento processual, sua imediata remoção", fundamentou.
Processo: 0601008-46.2026.6.00.0000