A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, recomendou à Meta a adoção de medidas urgentes para garantir transparência e proteger a liberdade de expressão nas plataformas Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp durante o período eleitoral.
A empresa tem 48 horas para informar se acatará as recomendações e detalhar as providências que pretende adotar durante o segundo turno das eleições. O prazo para apresentação de um relatório conclusivo é de 30 dias.
O MPF também ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Porto Alegre para impedir bloqueios e restrições arbitrárias promovidos pela Meta nas redes sociais.
A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado pela PFDC após representação das organizações Artigo 19, Conectas, Sleeping Giants e CTRL+Z. As entidades relataram que, entre setembro e outubro de 2026, a empresa aplicou um número expressivo de sanções, incluindo remoção de publicações, suspensão de perfis, restrições territoriais e limitações de funcionalidades. Entre as contas afetadas estão as de entidades estudantis, movimentos sociais, coletivos culturais, veículos e profissionais de imprensa, comentaristas políticos e cidadãos.
Na quarta-feira (14), a PFDC havia questionado a Meta, por meio de ofício, sobre as condutas relatadas. Após analisar as respostas da empresa, o órgão concluiu que as informações apresentadas eram genéricas e insuficientes.
A Meta afirmou ter bloqueado automaticamente 206.910 itens de conteúdo entre 1º e 5 de outubro, com base em critérios relacionados ao período de silêncio eleitoral e à identificação do uso de inteligência artificial em conteúdos políticos que apresentavam rostos.
Segundo a apuração do MPF, no entanto, grande parte dos bloqueios foi aplicada sem justificativas individualizadas ou com base em classificações inadequadas em categorias graves, como terrorismo e exploração sexual infantil.
Recomendações
Diante das irregularidades apontadas, a PFDC recomendou uma série de providências à empresa. Entre elas, está a determinação para que, nos cinco dias seguintes, a plataforma deixe de remover publicações, suspender contas ou restringir funcionalidades sem fundamento jurídico ou contratual específico, priorizando a análise do contexto de cada caso.
No mesmo prazo, a Meta deverá direcionar recursos técnicos e humanos para ajustar os sistemas de moderação automática. A recomendação também prevê que publicações com termos como "manifestação", "convocação", "ato público", "passeata" e "marcha" sejam obrigatoriamente submetidas à revisão humana.
O documento orienta ainda que os critérios de moderação sejam aplicados de maneira isonômica, sem distinção por orientação política ou ideológica. Também recomenda a revisão humana obrigatória, conduzida por pessoas familiarizadas com a língua portuguesa e o contexto brasileiro, nos casos de suspensão decorrentes de denúncias em massa ou de classificações por infrações graves, como terrorismo e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Transparência
A recomendação estabelece que a Meta comunique individualmente aos usuários afetados a natureza, a duração e os motivos das restrições impostas. Para isso, sugere o uso extraordinário do recurso "Megafone", que permite a exibição de notificações em posição destacada no feed.
A plataforma também tem dois dias para reconhecer publicamente as falhas de moderação apontadas pelo Comitê de Supervisão da própria empresa e apresentar um pedido de desculpas aos usuários brasileiros.
E também recomenta a disponibilização, em até cinco dias, de um link de fácil acesso no feed para que os usuários possam contestar gratuitamente as restrições e solicitar análise humana.
Além disso, a Meta deverá se comprometer, no prazo de três dias, com a contratação de uma auditoria independente dos algoritmos de moderação utilizados nos dois meses anteriores e com a elaboração de métricas para avaliar a integridade eleitoral.
Fundamentação
A PFDC destaca que o direito à participação política nas redes sociais não se restringe à propaganda eleitoral partidária, mas também compreende o debate público, a circulação de informações, a crítica a representantes políticos e a organização de manifestações cidadãs.
"O direito fundamental à participação política não se esgota, de modo algum, no ato do voto, tampouco se confunde necessariamente com atos de propaganda eleitoral. Muito pelo contrário, abrange também a possibilidade de crítica a governantes e candidatos, de circulação de informações de interesse público, de organização de movimentos sociais e de realização de manifestações lícitas e pacíficas."