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Segundo turno

MPF volta a cobrar explicações da Meta sobre bloqueios nas redes

Órgão recomenda que Meta suspenda bloqueios arbitrários e amplie transparência durante período eleitoral.

Congresso em Foco

22/10/2026 15:15

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, recomendou à Meta a adoção de medidas urgentes para garantir transparência e proteger a liberdade de expressão nas plataformas Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp durante o período eleitoral.

A empresa tem 48 horas para informar se acatará as recomendações e detalhar as providências que pretende adotar durante o segundo turno das eleições. O prazo para apresentação de um relatório conclusivo é de 30 dias.

O MPF também ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Porto Alegre para impedir bloqueios e restrições arbitrárias promovidos pela Meta nas redes sociais.

Meta terá de responder ao MPF sobre bloqueios nas redes em 48 horas.

Meta terá de responder ao MPF sobre bloqueios nas redes em 48 horas.Karime Xavier/Folhapress

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado pela PFDC após representação das organizações Artigo 19, Conectas, Sleeping Giants e CTRL+Z. As entidades relataram que, entre setembro e outubro de 2026, a empresa aplicou um número expressivo de sanções, incluindo remoção de publicações, suspensão de perfis, restrições territoriais e limitações de funcionalidades. Entre as contas afetadas estão as de entidades estudantis, movimentos sociais, coletivos culturais, veículos e profissionais de imprensa, comentaristas políticos e cidadãos.

Na quarta-feira (14), a PFDC havia questionado a Meta, por meio de ofício, sobre as condutas relatadas. Após analisar as respostas da empresa, o órgão concluiu que as informações apresentadas eram genéricas e insuficientes.

A Meta afirmou ter bloqueado automaticamente 206.910 itens de conteúdo entre 1º e 5 de outubro, com base em critérios relacionados ao período de silêncio eleitoral e à identificação do uso de inteligência artificial em conteúdos políticos que apresentavam rostos.

Segundo a apuração do MPF, no entanto, grande parte dos bloqueios foi aplicada sem justificativas individualizadas ou com base em classificações inadequadas em categorias graves, como terrorismo e exploração sexual infantil.

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Recomendações

Diante das irregularidades apontadas, a PFDC recomendou uma série de providências à empresa. Entre elas, está a determinação para que, nos cinco dias seguintes, a plataforma deixe de remover publicações, suspender contas ou restringir funcionalidades sem fundamento jurídico ou contratual específico, priorizando a análise do contexto de cada caso.

No mesmo prazo, a Meta deverá direcionar recursos técnicos e humanos para ajustar os sistemas de moderação automática. A recomendação também prevê que publicações com termos como "manifestação", "convocação", "ato público", "passeata" e "marcha" sejam obrigatoriamente submetidas à revisão humana.

O documento orienta ainda que os critérios de moderação sejam aplicados de maneira isonômica, sem distinção por orientação política ou ideológica. Também recomenda a revisão humana obrigatória, conduzida por pessoas familiarizadas com a língua portuguesa e o contexto brasileiro, nos casos de suspensão decorrentes de denúncias em massa ou de classificações por infrações graves, como terrorismo e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Transparência

A recomendação estabelece que a Meta comunique individualmente aos usuários afetados a natureza, a duração e os motivos das restrições impostas. Para isso, sugere o uso extraordinário do recurso "Megafone", que permite a exibição de notificações em posição destacada no feed.

A plataforma também tem dois dias para reconhecer publicamente as falhas de moderação apontadas pelo Comitê de Supervisão da própria empresa e apresentar um pedido de desculpas aos usuários brasileiros.

E também recomenta a disponibilização, em até cinco dias, de um link de fácil acesso no feed para que os usuários possam contestar gratuitamente as restrições e solicitar análise humana.

Além disso, a Meta deverá se comprometer, no prazo de três dias, com a contratação de uma auditoria independente dos algoritmos de moderação utilizados nos dois meses anteriores e com a elaboração de métricas para avaliar a integridade eleitoral.

Fundamentação

A PFDC destaca que o direito à participação política nas redes sociais não se restringe à propaganda eleitoral partidária, mas também compreende o debate público, a circulação de informações, a crítica a representantes políticos e a organização de manifestações cidadãs.

"O direito fundamental à participação política não se esgota, de modo algum, no ato do voto, tampouco se confunde necessariamente com atos de propaganda eleitoral. Muito pelo contrário, abrange também a possibilidade de crítica a governantes e candidatos, de circulação de informações de interesse público, de organização de movimentos sociais e de realização de manifestações lícitas e pacíficas."

Leia a íntegra da Recomendação

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