O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, concedeu parcialmente uma liminar para impedir que a presidência da Corte determine, pela via administrativa, a suspensão, retirada ou restrição do funcionamento do canal de WhatsApp "Exército do Lula".
A decisão também suspende os efeitos de determinações anteriores ou futuras que tenham como resultado prático a indisponibilização do canal, redução de alcance, limitação de funcionalidades ou qualquer outra "medida em nível de canal".
A medida responde a mandado de segurança apresentado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos atribuídos ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Na avaliação preliminar de Floriano, a competência administrativa da Presidência do TSE para fiscalizar os planos de conformidade das plataformas digitais não inclui, em princípio, o poder de suspender canais de comunicação mantidos por pessoas naturais.
O ministro afirmou que uma medida desse tipo deve ser analisada em processo jurisdicional próprio, submetido às regras de competência e ao devido processo legal.
"Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito."
Floriano também destacou que a discussão sobre a possibilidade de suspensão do "Exército do Lula" já chegou ao âmbito jurisdicional do TSE e deverá ser apreciada pelo colegiado. Segundo o ministro, uma decisão administrativa individual sobre a mesma questão poderia invadir competência reservada ao Plenário.
O relator ressaltou ainda que as normas eleitorais permitem manifestações espontâneas de pessoas naturais na internet e, em determinadas condições, mobilizações destinadas a ampliar organicamente o alcance de mensagens políticas. Eventuais práticas ilícitas, porém, continuam sujeitas à investigação e responsabilização em processos próprios.
Processo: 0603256-82.2026.6.00.0000
Guerra de decisões
O "Exército do Lula", canal administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), foi o principal alvo de decisões no Tribunal desde 11 de outubro. Na tarde desta sexta-feira, o canal somava 9,5 milhões de seguidores.
Nunes Marques determinou a suspensão do canal enquanto um pedido semelhante já era analisado pelo corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia solicitado esclarecimentos antes de decidir.
Na sequência, Cueva mandou reativar a comunidade, por considerar insuficientes as provas para o bloqueio integral. A campanha de Flávio Bolsonaro contestou a medida, e Nunes Marques determinou nova apuração com urgência.
Após novas restrições, a campanha de Lula registrou o canal como propaganda eleitoral. Nunes Marques autorizou a retomada, mas estabeleceu um prazo de 48 horas para o restabelecimento.
Na quarta-feira (14), o ministro dispensou a espera e determinou a retomada integral do funcionamento, incluindo novas publicações e a entrada de seguidores. O canal voltou ao ar naquela noite.
A última decisão relacionada ao canal é da quinta-feira (22), quando Nunes Marques determinou que a Meta apresentasse, em até 24 horas, um relatório técnico detalhado sobre o funcionamento.