O senador Camilo Santana (PT-CE), líder do PT no Senado, apresentou na quarta-feira (21) um projeto de lei que proíbe parlamentares de atuar como advogados em processos criminais por crimes contra a vida. Batizada de "Lei Ana Clara", a proposta abrange senadores, deputados e vereadores e impede tanto a defesa dos acusados quanto a representação das vítimas e a assistência à acusação.
A proposta faz referência a Ana Clara Gomes Machado, menina de cinco anos morta por um disparo de fuzil durante uma ação policial em Niterói (RJ), em fevereiro de 2021. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) integrou, em 2024, a equipe de defesa do policial militar Bruno Dias Delaroli, acusado pelo Ministério Público de ter efetuado o disparo.
O caso é recorrentemente citado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por seus apoiadores durante a disputa presidencial. Lula cobrou explicações de Flávio no debate da Band, no domingo (18), e o deputado André Janones (Rede-MG) orientou os integrantes do canal Exército do Lula a pesquisar o envolvimento do adversário no episódio. Flávio alegou que o presidente estaria "criminalizando a advocacia".
O que muda
Pelo projeto de lei 5.638/2026, a proibição alcançaria processos de apuração, julgamento e execução de penas relativas a crimes contra a vida, consumados ou tentados, quando punível a tentativa. O impedimento também abrangeria crimes previstos na legislação penal militar, independentemente da esfera da Justiça responsável pelo processo.
O Estatuto da Advocacia já impede parlamentares de atuar judicialmente contra ou a favor de órgãos e entidades públicas e concessionárias de serviços públicos. Camilo propõe acrescentar uma restrição específica para crimes contra a vida, sem necessidade de comprovar interferência do mandato parlamentar sobre a investigação ou o julgamento.
Argumentos do autor
Na justificativa, o senador argumentou que o exercício simultâneo de funções políticas e da advocacia criminal pode comprometer a independência das instituições responsáveis pela investigação e pelo julgamento desses casos. "Sua incidência é objetiva e dispensa prova de interferência efetiva, pois exigir a ocorrência do dano comprometeria a finalidade preventiva", sustentou.
Camilo também ressaltou que a participação de Flávio Bolsonaro na defesa do policial não configura, por si só, uma irregularidade. "A menção ao episódio não antecipa sua responsabilidade penal nem atribui, por si só, ilegalidade à atuação do Senador", escreveu.
Se aprovado e sancionado, o projeto entraria em vigor 60 dias após sua publicação. Parlamentares que já atuassem como advogados nos casos abrangidos pela proibição teriam de providenciar sua substituição, inclusive nos processos em andamento. Os atos profissionais anteriores à entrada em vigor da lei permaneceriam válidos, respeitadas as demais hipóteses de invalidade já previstas na legislação.