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Após decisão do Supremo, TSE interrompe apuração dos votos

Tribunal suspendeu a totalização em resposta a decisão de Cristiano Zanin, que estendeu até as 19h o funcionamento das seções eleitorais.

25/10/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) interrompeu neste domingo (25) a apuração dos votos do segundo turno das eleições após o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinar a prorrogação da votação em todo o país até as 19h.

A totalização teve início às 17h, horário originalmente previsto para o encerramento da votação. O TSE chegou a divulgar os primeiros resultados parciais da disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), antes de suspender o procedimento. A suspensão não invalida os votos já registrados nas urnas eletrônicas.

Resultados parciais da disputa presidencial chegaram a ser divulgados antes da interrupção. Roberto Jayme/Ascom/TSE

Encerramento adiado

Zanin prorrogou o horário de votação após acolher um pedido da campanha do presidente Lula do presidente Lula, que denunciou dificuldades no transporte público de eleitores. A ação citou a redução da frota de ônibus em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.

Na decisão, o ministro destacou a gravidade dos fatos relatados e a urgência de assegurar o direito ao voto. Embora a reclamação tenha sido apresentada inicialmente em razão de situações relatadas em três municípios baianos, Zanin determinou que a extensão do horário alcance todo o território nacional.

"Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil", decidiu o ministro.

A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado ao TSE a ampliação do horário de votação em 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A equipe senador alegou que chuvas, alagamentos e bloqueios de vias dificultaram o deslocamento de eleitores até as seções.

Processo: Rcl 101.673

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