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STF

Zanin manda TSE prorrogar até 19h prazo para votação em todo o Brasil

Ministro atribuiu ao TSE a responsabilidade de dar cumprimento à determinação.

Congresso em Foco

25/10/2026 | Atualizado às 17:12

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O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou neste domingo (25) a prorrogação por duas horas da votação em todas as seções eleitorais do Brasil, estendendo o encerramento do recebimento dos votos até as 19h, pelo horário de Brasília.

A decisão foi tomada na Reclamação 101.673, apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra os municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, após relatos de insuficiência da frota de transporte público para o deslocamento de eleitores. O ministro atribuiu ao TSE a responsabilidade de dar cumprimento à determinação.

Cristiano Zanin prorroga até 19h prazo para votação em todo o Brasil.

Cristiano Zanin prorroga até 19h prazo para votação em todo o Brasil.Antonio Augusto/STF

A ordem foi proferida em caráter de urgência durante a realização do segundo turno das eleições de 2026. Embora a reclamação tenha sido apresentada inicialmente em razão de situações relatadas em três municípios baianos, Zanin determinou que a extensão do horário alcance todo o território nacional.

"Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil", decidiu o ministro.

A decisão foi proferida na Reclamação 101.673/BA, que tem Cristiano Zanin como relator. De acordo com o documento, a coligação Brasil Pronto Pra Mais apresentou a reclamação constitucional contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

"Trata-se de reclamação constitucional proposta por Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos Municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, por afirmado descumprimento do precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013/DF", registra Zanin no relatório.

Processo: Rcl 101.673

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