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JANEIRO | 2022

11/3/2022
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  ____________________________________________________ A partir de 1º de janeiro: • A Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefício, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior. • Os órgãos públicos não podem gastar em publicidade mais do que a média gasta no primeiro semestre dos últimos três anos. • As pesquisas de intenção de voto devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de serem divulgadas. • Entidades vinculadas ou mantidas por candidatos não podem executar programas sociais, mesmo que autorizados por lei ou previstos na execução orçamentária no ano anterior.
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