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Após o segundo turno, eleitores voltam a poder ser presos nesta terça

Restrição prevista no Código Eleitoral termina às 17h, dois dias depois do segundo turno. Medida buscava garantir o direito ao voto.

27/10/2026
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Os eleitores brasileiros voltam a poder ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (27), quando termina a restrição prevista na legislação eleitoral para o segundo turno das eleições de 2026. A medida estava em vigor desde o dia 20 de outubro e impedia prisões, salvo em situações específicas previstas em lei.

A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e proíbe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à votação e nas 48 horas seguintes ao encerramento do pleito. O objetivo é evitar que detenções sejam utilizadas para intimidar cidadãos ou impedir o exercício do direito ao voto.

Medida buscava garantir o direito ao voto durante as eleições.Valter Campanato/ Agência Brasil

Com o fim do prazo, autoridades policiais voltam a poder realizar prisões conforme as regras gerais da legislação brasileira, inclusive em cumprimento de mandados judiciais, sem a restrição adicional estabelecida para o período eleitoral.

Quais prisões eram permitidas durante a eleição?

Mesmo durante o período de proteção, a legislação permitia a prisão de eleitores em três situações:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou nas demais situações de flagrante previstas em lei.
  • Condenação criminal por crime inafiançável: quando a prisão decorre de sentença criminal condenatória, conforme previsto no Código Eleitoral.
  • Descumprimento de salvo-conduto: quando há desrespeito à ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de votar.

Nessas situações, a pessoa detida deveria ser apresentada imediatamente a um juiz competente. Caso a prisão fosse considerada ilegal, a autoridade judicial deveria determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a detenção.

Candidatos também tinham proteção

A legislação estabelecia uma proteção mais longa para os candidatos que participaram do segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles só poderiam ser presos em flagrante delito.

A garantia também se aplicava aos mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.

A restrição existe para preservar a liberdade de participação nas eleições e impedir que prisões sejam utilizadas como instrumento de pressão política. A proteção também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando terminou em 6 de outubro.

Com o encerramento da restrição nesta terça-feira, chega ao fim a proteção temporária contra prisões estabelecida para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

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