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STF mantém suspensão de ações de despejo

A medida original do STF tinha efeito até o dia 3 de dezembro, e foi decidida para enfrentar o efeito econômico da pandemia da covid-19.

1/12/2021
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A medida original do STF tinha efeito até o dia 3 de dezembro, e foi decidida para enfrentar o efeito econômico da pandemia da covid-19.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até o final de março de 2022 o efeito da decisão que suspende ações de despejo, desocupações e remoções forçadas de pessoas de áreas públicas e privadas. A medida original tinha efeito até o dia 3 de dezembro, e foi decidida para enfrentar o efeito econômico da pandemia da covid-19, fenômeno que a Corte entende que ainda não acabou. A medida foi tomada em decorrência de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental aberta pelo Psol, acatada por Barroso. Para o ministro do STF, é necessário manter as ações de despejo suspensas tendo em vista que até 123 mil podem ficar desabrigadas em decorrência dessas ações, agravando os índices de condições socioeconômicas no Brasil. > Senado aprova indicação de André Mendonça ao STF  > PT faz segredo sobre votação de André Mendonça para o STF 
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