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Deputado propõe regras para combater golpes de consórcio nas redes

Texto de Rubens Pereira Júnior obriga plataformas a verificar anunciantes e retirar ofertas fraudulentas em até 48 horas.

8/11/2026
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As plataformas digitais poderão ser obrigadas a retirar, em até 48 horas, anúncios de consórcios, empréstimos e financiamentos considerados fraudulentos ou irregulares.

A medida está prevista no projeto de lei 5.718/2026, apresentado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que busca combater golpes financeiros divulgados em redes sociais e plataformas de comércio eletrônico.

Projeto também proíbe promessas de contemplação imediata em consórcios.Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A proposta estabelece que empresas responsáveis pela publicação ou pelo impulsionamento desses anúncios deverão verificar a identidade dos anunciantes e confirmar se as instituições financeiras envolvidas estão autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O texto também prevê que as plataformas poderão ser responsabilizadas, juntamente com os anunciantes, pelos prejuízos causados aos consumidores caso descumpram as obrigações de fiscalização e retirada de conteúdos irregulares.

Plataformas terão de verificar anunciantes

Pelo projeto, redes sociais, sites de classificados e plataformas de comércio eletrônico deverão exigir a identificação do anunciante, incluindo nome completo ou razão social e CPF ou CNPJ.

Também será necessário informar o nome e o CNPJ da instituição financeira ou administradora de consórcio responsável pela operação. Quando o anúncio for publicado por um intermediário, ele deverá comprovar seu vínculo com a empresa autorizada.

As plataformas terão de consultar os registros públicos do Banco Central antes de permitir a publicação ou o impulsionamento das ofertas. Caso a instituição não esteja autorizada a funcionar, o anúncio não poderá ser publicado.

Outra exigência é a criação de um canal eletrônico para denúncias de consumidores e autoridades. Após receber uma notificação que identifique o anúncio irregular ou suspeito de fraude, a plataforma terá até 48 horas para torná-lo indisponível.

O anunciante também ficará impedido de publicar novas ofertas financeiras até comprovar sua regularidade. O projeto assegura, porém, o direito de contestar a retirada do conteúdo.

Projeto proíbe promessas de contemplação imediata

A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor para combater práticas associadas ao chamado golpe do falso consórcio.

O texto proíbe que empresas prometam contemplação imediata ou em prazo determinado, exceto nos casos de transferência de cotas já contempladas, desde que comprovadas documentalmente.

Também ficará proibido apresentar consórcios como empréstimos ou financiamentos, omitindo que a liberação do crédito depende de sorteio ou lance.

Outra medida impede a cobrança de valores antecipados sob a justificativa de garantir ou reservar a contemplação.

As administradoras de consórcio deverão manter em seus sites uma relação atualizada dos representantes autorizados a comercializar suas cotas, permitindo que consumidores verifiquem a legitimidade das ofertas.

Golpes motivaram apresentação da proposta

Na justificativa, Rubens Pereira Júnior cita casos investigados pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), que interditou, em outubro, uma empresa suspeita de aplicar golpes envolvendo falsos consórcios em São Luís.

Segundo os relatos mencionados pelo parlamentar, consumidores eram atraídos por anúncios de veículos com parcelas reduzidas e promessas de financiamento facilitado, divulgados em plataformas como OLX e Facebook Marketplace.

Após pagar uma entrada ou taxas antecipadas, as vítimas descobriam que haviam aderido a um consórcio convencional, sem garantia de contemplação, ou que a oferta não correspondia a uma operação regular.

O deputado argumenta que a verificação prévia dos anunciantes pode dificultar a circulação dessas ofertas e ampliar a proteção dos consumidores.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de eventuais responsabilidades civis e penais.

O projeto aguarda os próximos encaminhamentos na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelo Congresso e sancionado, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

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