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Projeto de Sâmia obriga candidatos a declarar passaportes estrangeiros

Texto prevê que esses dados sejam disponibilizados ao público durante o processo eleitoral.

8/11/2026
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A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou um projeto de lei que obriga candidatos a cargos eletivos a declarar à Justiça Eleitoral se possuem passaporte estrangeiro válido. A proposta também determina que sejam informados os países responsáveis pela emissão dos documentos e prevê que esses dados sejam disponibilizados ao público durante o processo eleitoral.

Segundo o projeto de lei 5.773/2026, o candidato deverá informar a existência ou inexistência de passaporte estrangeiro por meio de formulário padronizado disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Caso possua mais de um passaporte estrangeiro válido, o candidato terá de identificar todos os Estados emissores. O projeto, no entanto, estabelece limites para a divulgação: poderão ser tornados públicos apenas a existência do documento e o país que o emitiu.

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O texto deixa explícito que possuir passaporte estrangeiro não impedirá uma pessoa de disputar eleições. Segundo a justificativa apresentada por Sâmia Bomfim, a intenção é ampliar a transparência sobre os candidatos, e não criar uma nova condição de elegibilidade ou estabelecer restrições aos direitos políticos.

Para Sâmia, o eleitor deve ter acesso a informações consideradas relevantes sobre a situação documental daqueles que pretendem exercer funções públicas.

"A confiança popular não deve ser exigida apenas no momento do voto; deve ser acompanhada de transparência, responsabilidade e compromisso com a República."

A obrigação continuaria mesmo depois das eleições. Uma pessoa diplomada para exercer mandato eletivo teria 30 dias para atualizar a declaração caso ocorresse alguma mudança nas informações prestadas. Omissões injustificadas ou informações falsas apresentadas de forma intencional poderiam ser apuradas pelos órgãos competentes, garantindo direito de defesa.

O texto também estabelece que erros ou omissões não poderão provocar automaticamente o indeferimento da candidatura, a negativa de diplomação ou perda de direitos políticos. Antes de eventual medida sancionatória, o interessado deverá ser notificado para corrigir a informação ou apresentar justificativa, e qualquer punição dependerá de previsão legal específica.

Na Câmara, o projeto aguarda distribuição às comissões temáticas antes de ir a Plenário.

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