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[fotografo]Najara Araujo/Câmara dos Deputados[/fotografo]
*Roberto Hermidas de Aragão Neto
Expor os motivos do conflito pressupõe compreender as funções da comissão na política brasileira.
É possível identificar quanto poder um cargo possui pelo nível de interesses que o cercam, especialmente quando estes são divergentes e geram impasses duradouros.
Não é diferente quando se trata da Comissão Mista de Orçamento (CMO), colegiado composto por Deputados e Senadores e cuja presidência vem sendo objeto de acirrado conflito entre grupos opositores no parlamento desde setembro deste ano. Nesse sentido, expor os motivos de tal conflito é uma excelente oportunidade para compreender por que a CMO é tão importante para a vida política brasileira.
As competências da CMO são previstas pela própria Constituição Federal[1], que atribui ao colegiado, dentre outras funções, a prerrogativa de examinar as leis orçamentárias e sobre elas emitir parecer. É também na CMO que os parlamentares deverão apresentar as emendas de seu interesse, para que possam propor alterações no orçamento e fixar despesas que atendam as suas bases eleitorais.
Ademais, cabe à CMO emitir parecer sobre as contas prestadas pelo presidente da República, opinando pela sua aprovação ou rejeição.
Dessa forma, depreende-se que a CMO, pelas competências que possui, detém significativo poder de barganha não apenas frente ao poder Executivo, mas também em relação aos parlamentares. De fato, o presidente da República é o mais interessado na aprovação do orçamento por ele proposto, bem como das contas por ele prestadas. Já no que tange aos congressistas, a importância da CMO reside no poder desta de examinar a admissibilidade das emendas apresentadas: sem a anuência da comissão, o parlamentar não poderá destinar recursos do orçamento para os por fins por ele almejados.
- 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
- 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.