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Deputado cassado Manuel Marcos (Republicanos-AC).[fotografo]Agência Câmara[/fotografo]
Em decisão unânime tomada nesta quinta-feira (5), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a cassação do mandato de Manuel Marcos (Republicanos-AC), condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico. A informação foi confirmada pelo corregedor da Casa, Paulo Bengtson (PTB-PA), responsável pelo parecer sobre o caso.
O caso foi analisado em reunião virtual da qual participaram o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pela primeira-secretária, Soraya Santos (PL-RJ), pelo segundo-secretário, Mário Heringer (PDT-MG), pelo quarto-secretário, André Fufuca (PP-MA), e pela suplente de secretária, Giovanna de Sá (PSDB-SC).
Com a anulação dos votos de Manuel Marcos, caberá ao advogado Léo de Brito (PT) assumir a vaga aberta. Léo de Brito foi deputado federal entre 2015 e 2018, mas não conseguiu se reeleger no último pleito e agora volta à Câmara por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Nas últimas eleições, ele obteve 14.881 votos e ficou na primeira suplência da chapa da Frente Popular.
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A decisão não dependia do aval do Conselho de Ética, ainda não instalado em razão da pandemia. O caso é semelhante ao da Juíza Selma Arruda (Podemos-MT), que teve o mandato cassado pelo TSE no fim de 2018. A cassação só foi declarada pela Mesa do Senado em abril deste ano. Uma eleição suplementar em Mato Grosso deve eleger o substituto de Selma.
Em setembro, o TSE confirmou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que cassou o mandato do deputado federal Manuel Marcos, por abuso do poder econômico, utilização indevida de verbas destinadas ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e compra de votos nas eleições de 2018. Manuel Marcos também ficará inelegível.
O Ministério Público apontou que 84% do quase R$ 1,5 milhão destinado às campanhas de Manuel Marcos e Juliana Rodrigues de Oliveira (PSD) – também cassada – foram gastos na compra de materiais gráficos de uma única empresa, que, conforme apurado, não prestou os serviços contratados. Além disso, a empresa contratada nunca teria atuado no ramo gráfico, não era administrada por seu único sócio proprietário e não teria atendido outros clientes em 2018.